O plenário virtual do TSE decidiu manter a remoção de publicações que atribuem ao candidato Flávio Bolsonaro participação em uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Os sete ministros concordaram que a narrativa factual não tinha suporte mínimo, mas divergiram sobre o alcance da ordem, especialmente quanto a opiniões, críticas e manifestações que não atribuam ao candidato uma atuação concreta.
O caso envolve conteúdos publicados nas redes sociais após a circulação da informação de que grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretendiam alterar a condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Entre as publicações inicialmente retiradas estava uma postagem do humorista Antonio Tabet, que escreveu, sem mencionar nominalmente o candidato: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Narrativa considerada falsa
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou inicialmente pela manutenção das determinações que havia proferido para retirar as publicações.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral identificou informações específicas e objetivamente verificáveis que, em análise inicial, foram consideradas falsas. Mendonça afirmou que a medida não restringia manifestações de fé, críticas a eventual mudança da condição de Padroeira do Brasil ou debates envolvendo religião e política.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, acompanhou esse entendimento. Segundo ele, não havia “suporte fático mínimo” para a premissa de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
Dias Toffoli também considerou legítima a atuação da Justiça Eleitoral diante de afirmações de fatos verificáveis sem suporte mínimo na realidade. Para o ministro, a ordem deveria alcançar publicações que reproduzissem a ideia de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretendia promover a retirada do título.
Divergência sobre alcance
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha apresentaram divergências quanto à amplitude da medida.
Cueva considerou falsas, em análise preliminar, afirmações apresentadas como fatos de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente a retirada do título de Padroeira ou a extinção do feriado nacional. Para o ministro, porém, previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não deveriam ser automaticamente removidas.
Ele também votou pela manutenção da postagem de Tabet, por considerar que se tratava de crítica política que não atribuía ao candidato uma conduta concreta e verificável sobre o tema.
Floriano Peixoto Marques Neto defendeu que a remoção alcançasse apenas postagens consideradas “notoriamente inverídicas”, relacionadas à afirmação ou insinuação de que o candidato teria atuado na proposta.
Estela Aranha, por sua vez, entendeu que a ordem deveria ficar restrita aos conteúdos que atribuíssem falsamente a Flávio Bolsonaro a autoria, iniciativa ou proposição de medida para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira, sem alcançar opiniões, críticas ou interpretações.
Mendonça libera post de Tabet
Durante o julgamento, André Mendonça complementou seu voto e reconsiderou a determinação de remoção da postagem de Antonio Tabet.
O ministro afirmou que a intervenção da Justiça Eleitoral no debate político deve observar critérios estritos e que, em situações de dúvida sobre o enquadramento de uma publicação no núcleo factual considerado falso, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Com isso, liberou a postagem do humorista, mas manteve o entendimento de que são falsas as afirmações apresentadas como fatos de que Flávio Bolsonaro teria sido autor, proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Disputa chegou ao STF
A controvérsia também chegou ao STF. Flávio Dino havia derrubado a ordem de Mendonça que atingia a postagem de Tabet. Posteriormente, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação da Justiça Eleitoral até que a questão fosse analisada pelo plenário do Supremo.