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Advogado pagará custas após Justiça apontar litigância predatória

Juiz apontou ajuizamento em massa de processos semelhantes e descumprimento de ordem para apresentação de documentos.

4/10/2026
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A 12ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP extinguiu, sem resolução do mérito, ação que questionava um contrato de cartão de crédito consignado após identificar indícios de litigância predatória e constatar que a autora não cumpriu integralmente ordem para complementar a documentação do processo. O juiz de Direito Marcio Antonio Abdallah Deotti Ibrahim também condenou o advogado responsável pela ação ao pagamento das custas iniciais e demais despesas processuais.

Na ação, a autora alegava não se recordar de ter recebido cartão físico nem de ter sido informada de que contratava essa modalidade de crédito. Pedia a nulidade parcial do contrato ou sua conversão em empréstimo consignado tradicional, além da devolução em dobro dos valores pagos e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ao analisar o processo, o magistrado afirmou que a demanda integra um conjunto de centenas de ações semelhantes distribuídas na comarca pela mesma banca de advocacia.

Segundo a sentença, essas ações são direcionadas principalmente contra instituições financeiras e apresentam petições iniciais idênticas ou semelhantes, com pedidos de revisão de contratos bancários, inversão do ônus da prova e gratuidade da Justiça.

Diante desse contexto, com fundamento na recomendação 159/24 do CNJ e em orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, o juízo determinou a apresentação de documentos adicionais.

Entre as exigências estavam comprovante atualizado de endereço, declaração de próprio punho sobre os fatos, procuração específica com reconhecimento de firma por autenticidade, informações de contato, comprovação da situação financeira e documentos relacionados à tentativa prévia de solução administrativa.

Segundo o juiz, a determinação não foi integralmente cumprida dentro do prazo.

Advogado pagará custas após Justiça apontar litigância predatória.(Imagem: Arte Migalhas)

Custas ao advogado

Para o magistrado, diante dos indícios de litigância predatória e do descumprimento da determinação judicial, cabia o indeferimento da petição inicial.

O advogado responsável pela ação foi condenado pessoalmente ao pagamento das custas iniciais e demais despesas processuais eventualmente devidas. A medida foi fundamentada no art. 104, § 2º, do CPC, no enunciado 15 do Comunicado CG 424/24 e em precedentes do TJ/SP citados na sentença.

O escritório Dias Costa Advogados atua pela financeira.

Leia a decisão.

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