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Empresa é condenada em R$ 100 mil por anúncio de demissão durante licença-maternidade

Para colegiado, comunicação de futura demissão criou situação de “aviso-prévio psicológico”.

2/10/2026
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A 2ª turma do TST condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. a indenizar em R$ 100 mil uma coordenadora de compliance que, durante a licença-maternidade, foi informada de que seria dispensada após o período de estabilidade. Por unanimidade, o colegiado considerou que a comunicação da futura demissão durante o afastamento configurou “assédio maternal” e submeteu a trabalhadora a um estado de “aviso-prévio psicológico”.

A coordenadora foi contratada em 2021 e iniciou a licença-maternidade em julho de 2023. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa convidando-a para uma reunião virtual.

Segundo a trabalhadora, ela acreditava que o encontro trataria de alguma questão profissional, mas, durante a conversa, foi informada de que seria dispensada após o retorno da licença.

A coordenadora relatou ainda ter recebido mensagens com cobranças para que procurasse outra vaga de emprego. Posteriormente, desenvolveu depressão e foi afastada pelo INSS mediante auxílio-doença acidentário, que lhe assegurava estabilidade de 12 meses após a alta.

Em maio de 2024, ao fim do afastamento, a empresa determinou seu retorno. De acordo com a trabalhadora, após voltar às atividades foram adotadas medidas para que pedisse demissão e renunciasse à estabilidade. Dez dias depois, ela foi novamente afastada pelo INSS e ajuizou reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais.

À época, recebia salário de R$ 22 mil.

Comunicação de dispensa durante período de afastamento foi classificado como “assédio maternal”.(Imagem: Magnific)

Empresa alegou cordialidade

Em sua defesa, a Biolab afirmou que a diretora apenas antecipou uma informação sobre a futura dispensa por “amizade e cordialidade”, sem que houvesse ato formal de desligamento naquele momento.

Segundo a empresa, a conversa teve como objetivo permitir que a coordenadora se planejasse e ocorreu de forma cordial e assertiva.

Em 1º grau, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O TRT da 2ª região, entretanto, afastou a condenação.

Para o Tribunal Regional, não ficaram demonstrados assédio, discriminação ou outro ato ilícito. O colegiado considerou que a comunicação ocorreu de maneira educada e respeitosa e que a trabalhadora não chegou a ser dispensada durante a licença-maternidade.

“Aviso-prévio psicológico”

No TST, prevaleceu entendimento diferente. Relatora do recurso da coordenadora, a ministra Delaíde Miranda Arantes considerou que a análise não deveria se limitar à forma como a mensagem foi transmitida, mas levar em conta seu conteúdo e o momento da comunicação.

Segundo a ministra, a empresa poderia dispensar a empregada após o fim da estabilidade, mas não deveria comunicar essa intenção durante a licença-maternidade.

Para a relatora, a informação sobre a futura demissão, ainda que transmitida em tom cordial, submeteu a trabalhadora a uma situação de “aviso-prévio psicológico” durante período em que deveria estar protegida pela estabilidade.

Delaíde classificou a conduta como “assédio maternal” e destacou que a comunicação da intenção de demitir durante a licença gera insegurança à trabalhadora em um período de vulnerabilidade relacionado à maternidade.

A ministra também considerou que a cordialidade das mensagens não afastava os efeitos da comunicação sobre a empregada.

Por unanimidade, a 2ª turma acolheu o recurso da coordenadora e elevou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais.

Segundo a relatora, diante da gravidade atribuída à conduta, o valor inicialmente estabelecido não seria suficiente para cumprir a função preventiva da reparação.

Leia o acórdão.

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