O STF passou a exigir, na partir desta sexta-feira, 2, a realização de validação prévia de determinadas petições apresentadas em processos já em andamento antes que sejam definitivamente vinculadas aos autos e encaminhadas ao relator.
As novas regras estão previstas na resolução 921/26, assinada pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, e buscam assegurar a distribuição aleatória dos processos.
O objetivo é evitar "manobras" para que petições sejam vinculadas indevidamente a processos já existentes, reforçando, assim, o princípio do juiz natural.
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Entenda as novas regras:
Livre distribuição
A resolução busca assegurar que os processos sejam distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, sempre que não houver hipótese de prevenção ou outra regra específica de vinculação.
Quais pedidos precisam de validação?
A validação será necessária para petições:
- apresentadas por terceiros que não atuem no processo como parte, procurador de parte ou fiscal da ordem jurídica;
- que questionem ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo;
- que peçam a extensão dos efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos não abrangidos pelo objeto da causa;
- que formulem pedido contra quem não seja parte no processo.
A regra também se aplica a petições de amicus curiae que formulem pedido.
De acordo com a resolução, a comunhão de tese jurídica não é suficiente, por si só, para caracterizar identidade ou conexão de pedido ou de causa de pedir com o objeto do processo.
No peticionamento eletrônico, caberá ao próprio peticionário declarar se a manifestação se enquadra em alguma das situações previstas na norma. Declaração falsa poderá sujeitá-lo às consequências previstas no art. 80 do CPC, que trata da litigância de má-fé.
Como funciona a vinculação?
Quando uma petição for apresentada em processo já existente sob alegação de conexão com a causa, a vinculação dependerá de validação formal.
A análise será feita pela equipe técnica da Secretaria Judiciária, com participação do coordenador de Processamento Inicial e do secretário Judiciário, e pela Presidência do STF.
E se não houver conexão?
Se o STF entender que o novo pedido não tem relação direta com o processo em andamento, a petição não será juntada aos autos.
Nesse caso, será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre os ministros ou por prevenção, conforme as regras aplicáveis.
Em publicação nas redes sociais, o STF afirmou que a norma pretende "organizar e dar mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais", isto é, pedidos apresentados dentro de processos que já estão em curso.
Veja o post completo:
Pedido autônomo
A triagem não representa análise sobre o mérito do pedido nem sobre a admissibilidade da intervenção no processo.
Se a manifestação se limitar a pedir intervenção no processo ou formular pretensão dentro do objeto já discutido, será juntada aos autos, e caberá ao relator decidir sobre sua admissibilidade.
Se, porém, contiver pretensão autônoma, a Presidência indeferirá a juntada e determinará a autuação da petição na classe processual adequada, com nova distribuição.
O que fica de fora
Não se submetem à nova triagem as petições apresentadas em cumprimento de intimação ou determinação judicial nem as manifestações da PGR.
Também ficam fora do procedimento os processos submetidos aos níveis de sigilo 3 e 4, que permanecem sujeitos a regulamentação própria.
Eventuais dúvidas, omissões ou divergências na distribuição serão encaminhadas à Presidência do STF, que deverá decidir de forma fundamentada.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica apenas às petições protocoladas a partir de então.