Concessionária de energia foi condenada pela 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP a pagar R$ 462 mil por danos morais à família de um motociclista que morreu após colidir com dois postes caídos em via pública.
Ao elevar a indenização fixada em 1º grau, o colegiado reconheceu falha na conservação, fiscalização e manutenção das estruturas, cuja segurança cabia à empresa assegurar.
Acidente na madrugada
O motociclista voltava do trabalho durante a madrugada quando foi surpreendido pelos postes tombados sobre a pista. A colisão provocou lesões graves, que exigiram sua internação, e ele morreu 19 dias depois.
Em 1º grau, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 80 mil para cada familiar, totalizando R$ 320 mil para a esposa e os três filhos. Um deles nasceu após a morte do pai.
A concessionária atribuiu a queda dos postes à chuva intensa e à erosão do solo. Também alegou que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana adquirida no ambiente hospitalar, 19 dias após o acidente.
Segurança da rede
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, examinou as condições das estruturas que atingiram a via. Segundo ele, a falha na prestação do serviço ficou materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública, circunstância que evidencia falha na adequada conservação, fiscalização e manutenção da estrutura cuja segurança incumbia à concessionária assegurar”.
Na sequência, o magistrado afastou a justificativa relacionada às condições climáticas. Para o relator, as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em grau suficiente para dispensar a empresa de adotar medidas preventivas.
Infecção após a colisão
Quanto à alegação de que a morte teria resultado de sepse bacteriana, o desembargador ressaltou que a internação foi necessária em razão das lesões sofridas no acidente.
“A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato.”
Reparação à família
Ao tratar dos danos morais, o relator avaliou a quantia estabelecida na sentença à luz das consequências da morte para os familiares. Segundo o magistrado, a indenização “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”.
O colegiado elevou a reparação para R$ 132 mil, individualmente, à esposa e a cada uma das duas filhas já nascidas à época da morte. Para o filho que nasceu após o falecimento do pai, o valor foi fixado em R$ 66 mil, alcançando o total de R$ 462 mil.
Esse filho também terá direito à pensão mensal assegurada às irmãs. O benefício corresponde a 2/3 do salário da vítima e deverá ser dividido igualmente entre os três filhos.
A concessionária ainda deverá pagar indenização por danos materiais, cujo valor será apurado na liquidação da sentença.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.