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Regras do eFX alteram operações com criptoativos, alerta especialista

Thiago do Amaral Santos esclarece as novas medidas do eFX, as restrições ao uso de criptoativos e à compensação e os impactos para pagamentos internacionais.

5/10/2026
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As novas regras para o eFX, serviço utilizado em pagamentos e transferências internacionais, entraram em vigor em 1º/10. A resolução BCB 561/26 estabelece novos requisitos para prestadores, circulação de recursos, liquidação com a contraparte no exterior e controles das operações. Entre as principais mudanças estão a definição das instituições autorizadas a prestar eFX, a vedação ao uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre prestador e contraparte no exterior e novas regras para compensação e movimentação dos recursos.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, esse é um dos principais efeitos práticos da mudança.

"A nova regra não significa que estruturas de pagamentos internacionais relacionadas a ativos virtuais se tornaram necessariamente inviáveis. O que muda é a forma de liquidação do eFX. O prestador não pode utilizar uma stablecoin para realizar o pagamento ou recebimento com a contraparte estrangeira, mas a regulamentação admite operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente, observados os requisitos aplicáveis a cada estrutura. Para muitas empresas, portanto, será necessário avaliar se o modelo pode ser reorganizado dentro dos canais admitidos pelo Banco Central", explica.

Para o especialista, outro ponto relevante está na compensação dos fluxos. O advogado pontua que a norma veda a compensação envolvendo pagamentos e recebimentos entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior. Esclarece também que não podem ser compensados os reais recebidos dos usuários com aqueles entregues aos usuários.

Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação )

"A regulamentação restringe a compensação, mas preserva expressamente a possibilidade de consolidação. Essa distinção é importante porque determinados modelos podem ser adequados sem que seja necessário individualizar cada pagamento internacional. É importante verificar se há apenas agrupamento das operações ou efetiva compensação entre fluxos de entrada e saída", afirma.

Para Amaral, a adequação às novas regras passa pela análise da estrutura utilizada em cada operação, especialmente nos modelos que envolvem ativos virtuais e pagamentos internacionais. "Com as novas regras, prestadores e instituições parceiras precisam revisar seu enquadramento regulatório, contratos, contas utilizadas, mecanismos de compensação e consolidação, eventual uso de ativos virtuais na liquidação internacional, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e responsabilidades pela prestação de informações", conclui.

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