A 3ª turma do STJ afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de árbitro de futebol em razão da exibição da marca da empresa no uniforme oficial da equipe de arbitragem.
Relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que a simples aquisição do direito de inserir a marca no uniforme fornecido pela CBF não configura, por si só, violação ao direito de imagem do profissional.
Entenda
O caso envolvia ação indenizatória ajuizada por árbitro que alegava não ter autorizado a exploração comercial de sua imagem. Segundo ele, ainda que sua imagem não tenha sido utilizada individualmente em campanhas publicitárias, a exposição da marca no uniforme usado durante as partidas teria finalidade comercial e dependeria de autorização prévia.
O TJ/BA rejeitou o pedido ao considerar que a patrocinadora apenas adquiriu o direito de exibir sua marca nos uniformes e não utilizou individualmente a imagem do árbitro em publicidade.
Patrocínio no uniforme
No STJ, ministra Nancy afirmou que a jurisprudência da Corte distingue a atuação da patrocinadora da eventual conduta da entidade responsável pela contratação do árbitro.
"A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir a sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol."
Segundo a relatora, eventual violação poderia decorrer de ato da entidade desportiva que contratou o profissional e, dependendo das circunstâncias, o obrigou a utilizar uniforme patrocinado sem seu consentimento.
No caso concreto, porém, a ação foi ajuizada exclusivamente contra a SKY, que, conforme destacou Nancy, apenas adquiriu o direito de exibir sua marca nos uniformes fornecidos pela CBF.
A ministra ressaltou ainda que a empresa não utilizou a imagem do árbitro em propagandas individuais.
"A patrocinadora não praticou nenhum ato ilícito, uma vez que a sua conduta não é motivo do suposto uso indevido da imagem do árbitro."
O advogado Otávio Ferrari Cachola, da banca Oliveira Ramos Advogados, atuou pela SKY.
- Processo: REsp 2.274.604
Não é a primeira vez
A 3ª turma do STJ já havia analisado controvérsia praticamente idêntica em 2023.
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Na ocasião, o colegiado também rejeitou pedido de indenização formulado por árbitro de futebol contra a SKY em razão da exibição da marca da empresa nos uniformes da arbitragem.
Relatora também naquele julgamento, ministra Nancy Andrighi afirmou que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro.
Segundo a ministra, eventual uso indevido da imagem poderia decorrer da conduta da entidade desportiva responsável pela contratação do profissional e pela definição do uniforme, e não necessariamente da patrocinadora.
A turma destacou ainda que a SKY negociava a publicidade diretamente com a CBF e não utilizava individualmente a imagem dos árbitros em campanhas publicitárias.
Naquele caso, julgado no REsp 1.982.917, o colegiado também negou o pedido de indenização.