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Advogado cita Machado de Assis no STJ ao defender rigor com prazos

Benedito Cerezo Pereira Filho recorreu ao escritor para sustentar que a parte deveria ter conferido o prazo da própria apelação.

6/10/2026
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O advogado Benedito Cerezo Pereira Filho citou Machado de Assis durante sustentação oral na 4ª turma do STJ, nesta terça-feira, 6, ao defender que a perda do prazo recursal não poderia ser atribuída à parte adversária ou ao Judiciário.

Ao iniciar os argumentos, dirigiu-se ao relator, ministro João Otávio de Noronha, e evocou uma frase que atribuiu ao escritor: “Não há justificar o que de si mesmo se justifica”.

Na sequência, apresentou a conclusão que defendia no processo: “A perda do prazo leva inexoravelmente à intempestividade do recurso. Não há salvação para recurso intempestivo”.

“E a minha diligência?”

O advogado representava a parte agravada em uma discussão sobre os efeitos de embargos de declaração apresentados fora do prazo.

Os recorrentes sustentavam que, após serem intimados a responder aos embargos, aguardaram seu julgamento para apresentar a apelação, posteriormente considerada intempestiva pelo TJ/GO.

Para Benedito, cabia à própria parte verificar os prazos, sem transferir essa responsabilidade ao adversário, ao magistrado ou aos servidores.

Ao reforçar o argumento, voltou à referência literária.

“Mais uma vez com Machado de Assis. Desculpe, mas é coisa tão óbvia que custa a escrever”.

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