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Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer favorável à desistência na eleição

Vice-procurador-geral Eleitoral atribuiu registro a erro do sistema; advogado negou ter produzido documento que endossou desistência de recurso.

7/10/2026
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O advogado de Anthony Garotinho, Marcello Dias de Paula, aparece nos metadados como autor de parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência do recurso do ex-governador na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Espinosa atribuiu o registro a um erro técnico, enquanto o advogado negou ter elaborado o documento.

A informação foi publicada pelo Estadão, a partir dos metadados do parecer anexado por Espinosa ao sistema da Justiça Eleitoral às 14h06 desta terça-feira, 6. Segundo esses dados, o texto teria sido elaborado às 12h33 por Marcello Dias de Paula, advogado que atua na defesa de Garotinho.

Dias de Paula é sócio do escritório do ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também atua na defesa do ex-governador.

Advogado de Garotinho aparece em sistema do TSE como autor de parecer do MP Eleitoral que concorda com desistência na eleição.(Imagem: Reprodução/Estadão)

"Erro de sistema"

Procurado pelo Estadão, Espinosa afirmou não conhecer o advogado e disse que o registro provavelmente decorreu de erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, ele trabalhava no parecer desde a semana anterior e o documento foi elaborado em seu próprio computador.

O advogado, por sua vez, negou ter produzido o parecer. Ao jornal, afirmou ainda que a manifestação da PGE contraria a posição defendida por ele no processo, uma vez que atua para manter a elegibilidade de Garotinho.

Dias de Paula mencionou a possibilidade de registros desse tipo ocorrerem quando um arquivo anterior é utilizado como base para a elaboração de outro documento. Espinosa, porém, negou ao Estadão ter utilizado uma petição da defesa de Garotinho como base para o parecer.

A reportagem do jornal também consultou metadados de outras petições de Espinosa em processos no TSE e informou que, nesses documentos, o campo de autoria aparece preenchido como "PGR PGR".

Questionado pelo Estadão, o TSE afirmou que "eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento".

Desistência

O parecer foi apresentado no processo em que Garotinho pediu para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

O ex-governador concorreu sub judice e, após receber 3,17% dos votos no primeiro turno, desistiu, na segunda-feira, 5, de prosseguir com o recurso.

No parecer, Espinosa afirmou que, em regra, a desistência de recurso por candidato não poderia ser aceita, mas considerou que as circunstâncias do caso permitiriam solução diferente.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, o desprovimento do recurso, com o indeferimento definitivo do registro e a anulação dos votos recebidos por Garotinho, produziria resultado prático equivalente à aceitação da desistência.

A retirada dos votos do ex-governador pode alterar o resultado da eleição. Sem esses votos no cálculo, Douglas Ruas, que terminou à frente na votação, passa a aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a disputa no primeiro turno.

Candidatura indeferida

O TRE/RJ indeferiu o registro de Garotinho em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, período em que ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo, e trata de irregularidades apontadas na transferência de recursos da área da Saúde.

A controvérsia envolve o marco inicial da suspensão dos direitos políticos. A defesa sustenta que o período começou em 2018 e, portanto, já havia terminado antes da eleição.

O TRE/RJ, por sua vez, considerou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, entendimento que mantém o ex-governador impedido de concorrer até 2033.

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