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Embargos recebidos como agravo exigem complementação? STJ julga

Relator do caso, ministro João Otávio de Noronha votou pela obrigatoriedade da complementação das razões recursais após intimação da parte.

7/10/2026
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A Corte Especial do STJ começou a julgar se a parte deve complementar razões recursais quando embargos de declaração são recebidos como agravo interno.

Relator do caso, ministro João Otávio de Noronha votou pela obrigatoriedade da complementação após a intimação da parte. O julgamento foi suspenso após pedido de vista antecipada da ministra Isabel Gallotti.

Controvérsia

A controvérsia chegou à Corte Especial por meio de embargos de divergência contra acórdão que recebeu embargos de declaração como agravo interno e determinou a complementação das razões recursais, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC.

Como a parte não se manifestou após a intimação, o agravo interno não foi conhecido.

Em embargos de divergência, a recorrente apontou a existência de entendimentos distintos no STJ sobre a aplicação do dispositivo. Conforme sustentou, a complementação seria facultativa quando os próprios embargos de declaração já contivessem impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática.

STJ julga exigência de complementação recursal quando embargos é recebido como agravo.(Imagem: Arte Migalhas)

Complementação obrigatória

Ao votar, Noronha reconheceu que, uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para complementar as razões recursais, a ausência de manifestação impede o conhecimento do recurso.

Segundo o ministro, o princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta o cumprimento de requisitos processuais expressamente previstos em lei.

Assim, para S. Exa., ainda que os embargos declaratórios já enfrentem especificamente os fundamentos da decisão monocrática, isso não dispensa a providência prevista no artigo 1.024, § 3º, do CPC.

Com esse entendimento, votou pelo conhecimento parcial dos embargos de divergência e, nessa extensão, pelo desprovimento do recurso.

O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista da ministra Isabel Gallotti.

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