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“Você não tem respeito”: Gusttavo Lima indenizará por ofender mulher expulsa de show

Para o magistrado, eventual motivo para retirar a espectadora não autorizava censura pessoal diante do público.

8/10/2026
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O cantor Gusttavo Lima deverá pagar, solidariamente com um hotel, R$ 5 mil por danos morais a uma mulher ofendida durante sua expulsão de um show. O juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª vara da comarca de Campo Maior/PI, considerou que a reprimenda pública ao microfone excedeu os limites de uma medida de segurança.

Expulsão no réveillon

A mulher viajou do Piauí para a festa de réveillon de 2022 para 2023 no hotel, em Fortaleza/CE. Durante a apresentação, o cantor atribuiu a ela o lançamento de uma garrafa de água em sua direção e determinou sua retirada. No vídeo, o artista diz que a fã "não tem respeito”.

Veja:

A espectadora alegou que a abordagem ofendeu sua honra e a de sua família, e que a repercussão nas redes sociais provocou ataques virtuais, abalos psicológicos e perdas profissionais. Pediu R$ 500 mil por danos morais contra o artista, R$ 250 mil contra o hotel e R$ 61.337 por danos materiais.

O hotel sustentou que apenas alugara o espaço à produtora e questionou despesas vinculadas a terceiros. Já o cantor afirmou que a mulher arremessara garrafas reiteradamente, defendeu a necessidade da retirada e alegou culpa exclusiva ou concorrente da espectadora, além de negar a comprovação dos danos.

Ofensas ao microfone

No mérito, o juiz considerou que eventual comportamento inadequado da mulher não legitimaria qualquer reação. 

"A existência de motivo para intervenção não confere autorização para que sua execução se dê mediante manifestação pessoal depreciativa perante o público, sobretudo quando havia mecanismos próprios de segurança disponíveis para a contenção da ocorrência."

Assim, reconheceu abuso de direito na abordagem, distinguindo as ofensas da retirada do evento. Em seguida, considerou que a notoriedade do cantor tornava previsível a propagação do episódio nas redes sociais.

"O primeiro requerido não realizou a censura em âmbito privado ou reservado, mas utilizou o palco e o sistema de som de espetáculo de grande porte para individualizar a autora perante a coletividade, circunstância que, associada à sua elevada projeção pública, ampliou objetivamente a capacidade de propagação do episódio."

O magistrado também esclareceu que não se tratava de responsabilizar automaticamente o cantor por toda manifestação posteriormente publicada por terceiros, “mas de reconhecer que a forma pública escolhida para a reprimenda criou e potencializou a exposição da demandante, constituindo elemento relevante para a análise da lesão originalmente perpetrada e de sua extensão”.

Assim, reconheceu dano moral decorrente da gravidade do episódio e fixou R$ 5 mil, levando em conta a conduta, a repercussão, a capacidade econômica dos responsáveis e as circunstâncias do evento.

O juiz afastou os R$ 50 mil pedidos por perdas profissionais por falta de prova concreta, assim como os gastos estimados de R$ 1 mil com deslocamento e R$ 1 mil com alimentação.

Quanto aos ingressos, o comprovante de Pix registrava R$ 660, não os R$ 6.600 pleiteados, e estava vinculado a terceiro, assim como os vouchers. A nota de hospedagem, de R$ 2.737, também identificava essa pessoa como tomador do serviço. Sem demonstração de que a mulher suportara essas despesas, rejeitou integralmente os danos materiais.

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