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STJ: Plano deve custear órtese para evitar cirurgia em criança

Colegiado considerou que o dispositivo não tinha finalidade meramente estética e poderia prevenir a necessidade de correção cirúrgica.

8/10/2026
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A 2ª seção do STJ, por unanimidade, manteve a obrigação de operadora de plano de saúde custear órtese craniana prescrita para tratar assimetria craniana posicional em criança.

O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, que destacou a finalidade do dispositivo de evitar cirurgia futura.

STJ mantém obrigação de plano de saúde custear órtese craniana para tratar criança e evitar necessidade de cirurgia futura.(Imagem: Freepik)

A operadora apresentou embargos de divergência contra decisão da 3ª turma, sustentando que a órtese não estava ligada a ato cirúrgico, condição que invocou para afastar a cobertura.

Ao analisar o caso, Noronha ressaltou que a órtese não constituía acessório estético ou tratamento opcional. Segundo o voto, sua ausência poderia permitir a progressão da deformidade craniana, com elevada probabilidade de necessidade de correção cirúrgica posterior e risco de comprometimento funcional e estético permanente.

Para o relator, negar o dispositivo nessas circunstâncias contrariaria a finalidade de proteção à saúde, a função social do contrato e a boa-fé objetiva.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ admite a cobertura de próteses e órteses necessárias para substituir ou evitar cirurgia, hipótese que considerou presente no caso.

Distinção entre os casos

Noronha também apontou diferença entre a situação julgada e o precedente apresentado pela operadora para demonstrar divergência.

Enquanto a órtese craniana discutida tinha finalidade substitutiva de cirurgia, o caso indicado como paradigma envolvia uma opção terapêutica complementar.

O relator mencionou, ainda, a possibilidade de cobertura excepcional de tratamento fora do rol da ANS, com eficácia comprovada e indicação médica fundamentada, quando essencial à recuperação do paciente.

Com esses fundamentos, a seção negou provimento aos embargos de divergência e preservou a decisão que determinou o custeio.

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