A 2ª seção do STJ, por unanimidade, manteve a obrigação de operadora de plano de saúde custear órtese craniana prescrita para tratar assimetria craniana posicional em criança.
O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, que destacou a finalidade do dispositivo de evitar cirurgia futura.
A operadora apresentou embargos de divergência contra decisão da 3ª turma, sustentando que a órtese não estava ligada a ato cirúrgico, condição que invocou para afastar a cobertura.
Ao analisar o caso, Noronha ressaltou que a órtese não constituía acessório estético ou tratamento opcional. Segundo o voto, sua ausência poderia permitir a progressão da deformidade craniana, com elevada probabilidade de necessidade de correção cirúrgica posterior e risco de comprometimento funcional e estético permanente.
Para o relator, negar o dispositivo nessas circunstâncias contrariaria a finalidade de proteção à saúde, a função social do contrato e a boa-fé objetiva.
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ admite a cobertura de próteses e órteses necessárias para substituir ou evitar cirurgia, hipótese que considerou presente no caso.
Distinção entre os casos
Noronha também apontou diferença entre a situação julgada e o precedente apresentado pela operadora para demonstrar divergência.
Enquanto a órtese craniana discutida tinha finalidade substitutiva de cirurgia, o caso indicado como paradigma envolvia uma opção terapêutica complementar.
O relator mencionou, ainda, a possibilidade de cobertura excepcional de tratamento fora do rol da ANS, com eficácia comprovada e indicação médica fundamentada, quando essencial à recuperação do paciente.
Com esses fundamentos, a seção negou provimento aos embargos de divergência e preservou a decisão que determinou o custeio.
- Processo: EREsp 2.071.835