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Homem que teve pênis decepado por companheira será indenizado por fotos vazadas

Santa Casa de Atibaia foi condenada a pagar R$ 20 mil por divulgar imagens íntimas do paciente durante atendimento médico.

9/10/2026
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Um homem que teve o pênis amputado pela então companheira, em dezembro de 2023, será indenizado em R$ 20 mil após fotografias de seu ferimento serem divulgadas nas redes sociais durante o atendimento hospitalar.

O caso, ocorrido em Atibaia/SP, ganhou repercussão nacional não apenas pela violência da agressão, mas também pela reconciliação do casal. Após a condenação criminal e a saída da mulher da prisão, os dois reataram o relacionamento e, segundo informações divulgadas pela imprensa, planejam se casar novamente.

Agora, na esfera cível, o juiz de Direito Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª vara cível de Atibaia/SP, condenou a Santa Casa do município ao pagamento da indenização por violação aos direitos à imagem e à privacidade do paciente.

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Relembre o caso

Em 22 de dezembro de 2023, o homem teve o pênis amputado pela então companheira, após ela descobrir uma suposta traição.

Segundo relato da mulher à polícia, durante uma relação sexual, ela amarrou as mãos do parceiro com uma calcinha e utilizou uma navalha para cortar o órgão genital. Em seguida, descartou o membro no vaso sanitário.

Após o crime, a mulher se apresentou à polícia e confessou a agressão. Posteriormente, foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão.

A história, contudo, teve um desdobramento inesperado. Após a mulher deixar a prisão em livramento condicional, os dois reataram o relacionamento e agora planejam se casar novamente.

Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, o homem pretende utilizar parte da indenização de R$ 20 mil para custear a cerimônia e dar entrada na compra de uma prótese peniana. Desde o episódio, ele também passou a conceder entrevistas e teve sua história retratada em um livro.

Apesar da condenação da Santa Casa, o homem considera insuficiente o valor fixado pela Justiça e pretende recorrer para aumentar a indenização, já que havia pedido R$ 100 mil na ação.

(Imagem: Reprodução/O Globo)

Origem das imagens

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as fotografias apresentadas no processo mostravam o paciente durante o atendimento hospitalar, além de equipamentos utilizados pela equipe médica.

Para identificar onde os registros haviam sido feitos, a Justiça determinou diligências nas três unidades de saúde envolvidas.

A investigação revelou que uma das imagens divulgadas mostrava um monitor da marca Dell, no qual apareciam os sistemas SPDATA e SIRESP/CROSS, além de arquivos identificados como "DRIVE EMERGÊNCIA", "SIRESP" e "PASSAGEM DE PLA...".

Durante a inspeção na Santa Casa, foi encontrado um computador da mesma marca, com os mesmos sistemas e uma barra de favoritos que apresentava documentos com nomes idênticos aos registrados na fotografia.

Por outro lado, as diligências constataram que o Hospital Universitário São Francisco e a UPA Jardim Cerejeiras não possuíam monitores Dell.

O juiz também considerou informações de que a Santa Casa havia inserido a imagem no sistema de regulação CROSS.

Diante desses elementos, concluiu que os registros haviam sido produzidos dentro da instituição.

Violação da privacidade

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que os hospitais respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, nos termos do CDC, desde que demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

No caso, considerou comprovado que as fotografias foram feitas durante o atendimento médico e divulgadas sem autorização do paciente.

Também entendeu que as circunstâncias indicavam que o registro havia sido realizado por funcionário ou prestador de serviço da unidade hospitalar.

"Por isso, tenho que houve violação ao direito à imagem e privacidade do paciente, mediante reprodução não consentida de fotografia daquele, que estava com grave lesão, o que resultou em inevitáveis comentários depreciativos nas redes sociais", registrou.

O juiz destacou que a divulgação permitiu que desconhecidos visualizassem o ferimento, caracterizando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido diante da própria violação.

Quanto ao argumento de que o homem concedeu entrevistas e publicou trabalhos sobre o episódio, o magistrado afastou a possibilidade de que essa exposição posterior eliminasse a responsabilidade da instituição.

"Anoto que o fato de que, posteriormente, o autor passara a dar entrevistas e produzir outros trabalhos devido aos acontecimentos, não possuem o condão de retirar da conduta aqui exposta a sua gravidade e ilicitude."

Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o juiz considerou a gravidade da exposição, a repercussão do dano e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

A sentença julgou improcedentes os pedidos contra o Hospital Universitário São Francisco e o município.

O advogado Thales Patrizzi atuou na defesa do autor da ação.

O processo corre em segredo de justiça.

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