Migalhas Quentes

Justiça suspende cobrança da Caixa de dívida rural de R$ 490 mil

Juiz considerou suficientes as garantias oferecidas pelo produtor e suspendeu cobranças enquanto é analisada a reclassificação do crédito rural feita pela Caixa.

9/10/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Justiça Federal de Rio Verde/GO determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda, provisoriamente, medidas de cobrança relacionadas a dívida rural de R$ 490,8 mil, incluindo protesto, negativação e execução das garantias.

A decisão considerou suficientes as garantias já constituídas pelo produtor e estabeleceu que a suspensão produza efeitos até nova deliberação.

A medida foi proferida pelo juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da vara Federal Cível e Criminal da subseção judiciária de Rio Verde/GO, em ação que discute a reclassificação de uma operação de crédito rural e o pedido de alongamento da dívida.

Entenda o caso

O produtor rural ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal para questionar a reclassificação de uma operação de crédito no valor de R$ 490.808,72, com vencimento em agosto de 2026.

Além da anulação da reclassificação, solicitou o alongamento da dívida e medidas urgentes para impedir os efeitos da inadimplência enquanto a controvérsia fosse analisada.

Em decisão anterior, o juízo havia determinado que a instituição financeira apresentasse o procedimento administrativo de fiscalização e reclassificação do crédito.

Também condicionou a suspensão provisória das medidas de cobrança à apresentação de uma contracautela, que poderia consistir em depósito judicial, caução idônea ou demonstração de que as garantias já constituídas eram suficientes.

O produtor optou pela terceira alternativa e apresentou documentos relativos às garantias vinculadas ao financiamento.

Garantias consideradas suficientes

Ao analisar a documentação, o magistrado verificou que a operação contava com penhor de safra no valor de R$ 826,7 mil e hipoteca sobre imóvel rural, com garantia específica de R$ 588,9 mil, equivalente a 120% do valor contratado.

O imóvel havia sido avaliado pela própria Caixa em aproximadamente R$ 16,3 milhões.

Segundo o juiz, a certidão imobiliária confirmou o registro regular da hipoteca em favor da instituição financeira. Além disso, os gravames preferenciais identificados também haviam sido constituídos em benefício da Caixa, que não apresentou elementos concretos capazes de demonstrar a insuficiência da garantia.

O magistrado destacou que o penhor da safra representava garantia adicional, mas não foi considerado decisivo diante da alegação de frustração da produção agrícola.

Assim, concluiu que as garantias existentes eram suficientes para preservar a reversibilidade da medida judicial, dispensando o produtor de realizar depósito ou oferecer caução adicional.

Caixa deve apresentar dados usados para reclassificar crédito rural de produtor.(Imagem: Magnific)

Suspensão das cobranças

Com o reconhecimento da suficiência das garantias, o juiz considerou cumprida a condição estabelecida na decisão anterior.

Dessa forma, determinou que, desde aquela data e até nova deliberação, a Caixa se abstenha de promover protestos, inscrições em cadastros restritivos, cobranças executivas ou execução das garantias com fundamento no vencimento da operação discutida.

A instituição financeira também deverá informar se praticou alguma dessas medidas a partir da data estabelecida. Em caso positivo, terá de adotar providências para suspender provisoriamente seus efeitos e comprovar o cumprimento da determinação nos autos.

O magistrado ressaltou, contudo, que a decisão não afasta definitivamente a inadimplência, não torna a dívida inexigível nem reconhece, neste momento, o direito ao alongamento do financiamento.

Apresentação de documentos

O juiz também determinou que a Caixa apresente a íntegra do procedimento administrativo de fiscalização e reclassificação do crédito rural.

Entre os documentos exigidos estão relatórios, pareceres, notas técnicas e registros analisados pelo banco, além dos fundamentos normativos da reclassificação, da fonte de recursos após o reenquadramento, da taxa de juros aplicada, de eventual cobrança retroativa de encargos e da memória de cálculo. A instituição também deverá esclarecer a situação do pedido administrativo de prorrogação da dívida.

A determinação abrange ainda os elementos utilizados no monitoramento da área rural. A Caixa deverá apresentar o arquivo vetorial da gleba monitorada, esclarecer as coordenadas e a origem dos dados meteorológicos utilizados, além de fornecer as imagens e os índices empregados, com as respectivas datas.

O banco também terá de apresentar a proposta de crédito, o orçamento de aplicação e o plano de exploração considerados na concessão do financiamento, além de comprovar quando e como a notificação sobre a reclassificação foi entregue ao produtor.

O escritório Amaral e Melo Advogados atuou na causa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos