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Advogado analisa restituições e extinção das bets até fim de outubro

Thiago Amaral explica que plataformas já suspenderam operações, instituições financeiras executam devoluções aos apostadores e a fiscalização se volta para estruturas ilegais.

13/10/2026
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O encerramento das apostas de quota fixa no Brasil avançou para a restituição dos saldos após a medida provisória 1.394/26 proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade da modalidade. Em 6/10, o Governo Federal informou que cerca de R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a 26,5 milhões de apostadores. As plataformas autorizadas suspenderam as operações.

O cronograma prevê a conclusão das restituições até 14/10. Pela medida provisória, as instituições financeiras e de pagamento têm sete dias após receber as informações dos operadores, que devem informar CPF, valor devido e conta de origem. As empresas realizam as devoluções para contas dos beneficiários, preferencialmente as utilizadas originalmente.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento, a qualidade dessas informações é um dos pontos críticos do processo.

"A questão mais sensível agora não é apenas o volume de pagamentos, mas a qualidade da informação. Inconsistências entre saldo, CPF, titularidade e conta de origem podem impedir que a restituição seja concluída no prazo. A efetividade do processo depende de uma base suficientemente consistente para permitir milhões de devoluções de forma automatizada e segura".

O advogado explica que os valores que não puderem ser restituídos seguem o procedimento previsto na regulamentação, com transferência para conta específica na Caixa Econômica Federal e identificação dos respectivos titulares.

Segundo Amaral, a conclusão das restituições não se confunde com a extinção das autorizações. A MP determina que as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas sejam extintas 30 dias após sua publicação, em 25/10.

Na avaliação do especialista, a extinção representa o fim do título administrativo que habilitava a empresa a explorar apostas, mas não o encerramento da própria pessoa jurídica.

"A partir de 25/10 ocorre uma mudança importante de status jurídico. Até então, existem empresas com autorizações em processo de extinção, embora já impedidas de explorar a atividade. Depois dessa data, desaparece o próprio título regulatório. Se houver continuidade da oferta, a discussão passa a ser de exploração ilegal de uma atividade proibida", afirma.

Para o profissional, a medida provisória também prevê que a extinção ocorre sem direito à restituição dos valores pagos pela outorga ou à indenização pelo Poder Público.

Amaral ressalta que as obrigações das empresas, contudo, não terminam nessa data. A portaria SPA/MF 3.005/26 disciplinou o cumprimento de obrigações financeiras, regulatórias, contábeis, cadastrais e informacionais remanescentes. Para determinadas providências, os prazos avançam até 15/12/26.

"O fim da autorização não elimina passivos ou obrigações constituídas durante a operação. Existe um período de wind-down em que permanecem deveres regulatórios, tributários, financeiros e de informação. A autorização pode desaparecer juridicamente em 25 de outubro, mas a supervisão sobre o período em que a atividade foi exercida não necessariamente termina nessa data", explica.

Thiago Amaral, especialista em meios de pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação )

Paralelamente ao encerramento das plataformas anteriormente autorizadas, o Governo Federal intensificou o combate à exploração ilegal. Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Justiça em 9/10, 16.627 sites ilegais de apostas haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio desde a publicação da MP. Também foram identificadas milhares de páginas, perfis, grupos e servidores relacionados à divulgação dessas atividades.

"O bloqueio de milhares de sites mostra que a retirada das plataformas autorizadas não elimina a demanda nem necessariamente os fluxos financeiros associados às apostas. O desafio passa a ser evitar a migração para canais ilegais. Por isso, o bloqueio do acesso precisa funcionar em conjunto com monitoramento financeiro, publicidade digital e identificação das estruturas utilizadas para receber os pagamentos", avalia o especialista.

O decreto 13.128/26 reforçou essa abordagem ao estruturar a atuação coordenada de autoridades como SPA, Banco Central, Receita Federal, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD. De acordo com o advogado, além de participar das restituições, instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes dos arranjos devem impedir novas transações destinadas às apostas e preservar os fluxos necessários ao encerramento.

A resolução BCB 590/26 confirmou a aplicação imediata dessa obrigação, posteriormente incorporada às regras de diferentes meios de pagamento, incluindo Pix, TED e boleto. Durante a transição, um novo pagamento para realização de aposta deve ser impedido, enquanto restituições de saldos e pagamentos de prêmios devidos devem continuar sendo processados.

Na análise do advogado, com a retirada das plataformas autorizadas, a continuidade da atividade pode migrar para empresas, contas e intermediários sem relação formal aparente com apostas.

"O desafio para o sistema financeiro tende a mudar de natureza. Durante a transição, ainda é possível identificar os antigos operadores e separar novos aportes dos pagamentos de encerramento. Com a retirada das plataformas autorizadas, o risco se desloca para novas empresas, contas de passagem, intermediários ou outros recebedores utilizados para manter os fluxos das apostas ilegais. O monitoramento terá de olhar cada vez menos apenas para o nome do destinatário e cada vez mais para o comportamento da conta e a finalidade econômica das transações", destaca.

Para o profissional, esse cenário se relaciona aos mecanismos previstos na portaria SPA/MF 2.750/26 para identificação de transações direta ou indiretamente relacionadas à exploração irregular, inclusive por meio de intermediários e migração dos fluxos para novas contas ou pessoas, naquilo que permanecer compatível com o novo regime.

Segundo Amaral, após 25/10, os antigos operadores não poderão utilizar as autorizações extintas para continuar explorando apostas. Ele esclarece que isso não implica, porém, bloqueio automático de todas as contas das empresas: medidas específicas de bloqueio e impedimento de transações possuem pressupostos e procedimentos próprios.

O especialista conclui que o calendário marca, assim, uma mudança de fase: as plataformas autorizadas já deixaram de operar, as restituições caminham para conclusão, as autorizações serão extintas em 25/10 e o foco regulatório passa progressivamente do encerramento do antigo mercado para o combate às apostas ilegais.

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