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STF julga efeitos da tese que garantiu piso do magistério a professores temporários

Estados alegam impacto nas contas públicas e pedem que o entendimento não gere cobranças retroativas.

17/10/2026
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O STF começou a julgar, no plenário virtual, os efeitos da decisão que reconheceu o direito de professores temporários da educação básica pública ao piso salarial nacional do magistério.

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Os governos de Pernambuco e do Piauí pedem que a decisão não gere cobranças retroativas, sob o argumento de preservar as contas públicas. O Piauí solicita ainda que os efeitos sejam adiados por, no mínimo, um ano, para permitir a adequação orçamentária.

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes votou para afastar a aplicação retroativa do entendimento aos entes que já adotaram o piso e fixar em 1º/1/27 o início dos efeitos para aqueles que ainda não implementaram o pagamento. A proposta ressalva as ações judiciais em curso até 16/4/26 e preserva as sentenças transitadas em julgado que tenham seguido o precedente.

Os demais ministros têm até às 23h59 da próxima sexta-feira, 23, para votar.

Tema 1.308

Em abril, no julgamento do Tema 1.308, o plenário do Supremo reconheceu que o piso se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo com a Administração Pública.

Por maioria, a Corte também estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, até que lei regulamente a matéria.

Após o julgamento, Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para pedir, entre outros pontos, a limitação dos efeitos temporais da decisão, questão agora em análise no plenário virtual.

Impacto nas contas públicas

Os Estados sustentam que a aplicação retroativa do entendimento comprometeria a segurança jurídica e imporia despesas sem prévia adequação orçamentária.

Pernambuco afirma que passou a pagar espontaneamente o piso aos professores temporários na folha de julho de 2021, com efeitos referentes a junho daquele ano. Segundo o Estado, a controvérsia remanescente envolve diferenças anteriores à implementação.

O ente estima um passivo de aproximadamente R$ 1 bilhão, relativo a cerca de 18 mil contratações. Desse montante, afirma que aproximadamente R$ 656 milhões estariam sujeitos ao pagamento por RPV — requisição de pequeno valor, cuja exigibilidade é mais imediata que a dos precatórios.

O Piauí, por sua vez, argumenta que a implementação do entendimento exige planejamento, realocação de recursos e inclusão das despesas no orçamento. Por isso, pediu o afastamento das cobranças retroativas e o adiamento dos efeitos financeiros por prazo não inferior a um ano.

STF julga modulação dos efeitos do Tema 1.308, sobre salário de professores temporários.(Imagem: Magnific)

Voto do relator

Ao analisar os pedidos, Alexandre de Moraes votou por acolher parcialmente os recursos dos dois Estados, exclusivamente para limitar os efeitos temporais da decisão, em respeito ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

O ministro propôs que, para os entes federativos que já tiverem adotado o piso até a data do julgamento, não haja aplicação retroativa. Para aqueles que ainda não tiverem implementado administrativamente o pagamento, os efeitos começariam em 1º/1/27.

O relator ressalvou, porém, as ações judiciais em curso até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, e propôs preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham adotado a orientação do precedente.

Moraes rejeitou os demais questionamentos dos Estados, que envolviam diferenças entre os regimes de professores efetivos e temporários, reflexos do piso sobre outras parcelas remuneratórias e proporcionalidade à jornada contratada.

Para o relator, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir nesses pontos. Segundo afirmou, as alegações demonstram inconformismo com os fundamentos da decisão, e várias delas extrapolam o objeto do precedente.

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