A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa de uma professora de inglês de escola particular em Uberlândia/MG, ocorrida após a docente discutir questões políticas com alunos no contexto das eleições presidenciais de 2022.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que a dispensa teve motivação político-partidária. Conforme as provas analisadas, o desligamento ocorreu após reclamações de pais que discordavam do posicionamento da professora.
Com a decisão, foi mantida a condenação das instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos materiais, e a reparação por danos morais foi elevada de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
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Entenda o caso
Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, dias depois de conduzir uma discussão com os alunos sobre temas relacionados ao cenário político e eleitoral.
Segundo a docente, a conversa ocorreu em 3 de novembro daquele ano e envolveu assuntos como democracia, cidadania, compra de votos, assédio eleitoral, regimes autocráticos e disseminação de notícias falsas.
Ela afirmou que buscou esclarecer questionamentos dos estudantes sobre acontecimentos do período eleitoral e ressaltou que, até então, mantinha boa relação com a escola, sem histórico de advertências ou punições disciplinares.
Em sua defesa, a instituição sustentou que a dispensa ocorreu dentro dos limites legais e negou qualquer motivação discriminatória.
Argumentou que havia orientado os professores, por meio de uma carta aberta, a evitar conflitos envolvendo posicionamentos políticos no ambiente escolar. Também questionou a pertinência da discussão em uma aula de inglês e alegou que a docente havia utilizado expressões ofensivas e palavras de baixo calão.
Segundo a escola, as condutas atribuídas à professora poderiam configurar mau procedimento e ofensa à honra, justificando até mesmo a rescisão por justa causa, embora tenha optado pelo desligamento sem justa causa.
Dispensa discriminatória
Ao julgar o caso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG concluiu que a dispensa estava relacionada às convicções políticas manifestadas pela professora.
A análise da gravação da aula, segundo a sentença, não revelou condutas ofensivas ou excessos, mas uma discussão legítima entre a docente e os estudantes.
O juízo também considerou que a decisão de encerrar o contrato ocorreu após reclamações de pais que discordavam do posicionamento político da professora, indicando que a instituição havia cedido a pressões externas.
Outro ponto destacado foi a orientação da escola para que os docentes evitassem assuntos considerados controversos, incluindo questões políticas, religiosas e de gênero.
Para o juízo, a tentativa de afastar essas discussões do ambiente escolar contrariava os objetivos da educação previstos na Constituição, na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas diretrizes curriculares nacionais, especialmente quanto à formação crítica dos estudantes, ao respeito à diversidade de opiniões e ao exercício da cidadania.
Decisão do TRT
Ao analisar os recursos, a 4ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória.
Relator, o desembargador Delane Marcolino Ferreira observou que, embora a escola atribuísse à professora comportamentos inadequados, não havia registro de penalidades disciplinares aplicadas durante o vínculo empregatício.
O magistrado também rejeitou os questionamentos apresentados pela instituição sobre a produção e a análise das provas, considerando adequada a apreciação dos depoimentos. Destacou, ainda, que uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçava a conclusão sobre a motivação política da dispensa.
Quanto às consequências da condenação, o colegiado preservou a indenização por danos materiais referente ao período de afastamento, com alteração do marco final utilizado para o cálculo.
Já a indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi aumentada para R$ 15 mil. Para o relator, a gravidade da conduta discriminatória, a repercussão do episódio e a finalidade pedagógica da reparação justificavam a majoração.
O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.
Informaçoes: TRT da 3ª região.