A juíza de Direito Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª vara do JEC de SP, condenou salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente que sofreu discriminação racial por parte de funcionários. A magistrada considerou que comentários depreciativos feitos em um grupo de mensagens configuraram ofensa à dignidade da consumidora e destacou a responsabilidade do estabelecimento pelos atos de seus empregados.
Segundo os autos, a cliente foi informada de que precisaria pagar valores adicionais pelos serviços porque seu cabelo exigiria "maior tempo e cuidado".
Posteriormente, tomou conhecimento de conversas mantidas por funcionários do salão em um grupo de mensagens, nas quais foram feitos comentários depreciativos e de cunho racial a seu respeito.
Diante dos episódios, a consumidora ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estabelecimento.
Na sentença, a magistrada rejeitou o argumento da defesa de que a associação da cliente a um animal teria sentido esportivo ou figurado, sem intenção discriminatória.
Para a juíza, a justificativa representou uma "tentativa de desfigurar a realidade".
"A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro."
A magistrada também ressaltou que o fato de as mensagens terem circulado em um grupo interno de funcionários não afastava a ocorrência do dano moral.
Segundo ela, a consumidora sofreu humilhação ao descobrir que era alvo de comentários depreciativos por profissionais aos quais confiava seus cuidados estéticos.
Ao fundamentar a condenação, a juíza destacou que o empregador responde pelos danos causados por seus funcionários no exercício do trabalho ou em razão dele.
Também aplicou as disposições do CDC, que asseguram proteção contra práticas comerciais abusivas e o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A magistrada utilizou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ, que orienta a atuação do Judiciário para evitar a reprodução de estereótipos e práticas discriminatórias contra grupos raciais historicamente marginalizados.
Com esse entendimento, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SP.