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Devedores do Banco Santos não podem pagarempréstimo com debêntures, confirma Tribunal

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5/10/2007


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Devedores do Banco Santos não podem pagar empréstimo com debêntures, confirma Tribunal

A tentativa de alguns devedores do Banco Santos de pagar empréstimos usando debêntures da Santospar Investimentos foi, mais uma vez, recusada pela Justiça. Como ocorreu no caso do Hotel Othon em junho deste ano, que adotou a mesma tese e também não obteve sucesso, a SPS Suprimentos para Siderurgia Ltda. teve seu recurso negado pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade.

O Banco Santos foi defendido pelos advogados Ricardo Tosto e Rodrigo Quadrante, de Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.

Segundo a assessoria de imprensa do escritório, os apelantes insistiram nas razões inicialmente apresentadas, de que teriam sido vítimas de fraude do Banco Santos ao condicionar a concessão de empréstimo à subscrição de debêntures de empresa sua coligada, que além de super-desvalorizadas, após a intervenção decretada pelo Banco Central naquela instituição financeira não mais puderam se beneficiar pelo resgate dos papéis dados como garantia do contrato.

A Justiça considerou que os credores não podem alegar desconhecimento da Lei e que "por certo são empresários experientes e hábeis em negócios de cifras milionárias e jamais terão êxito em fazer crer terem sido vítimas do banqueiro que apenas se revelou mais astuto, em tese, que os parceiros de outrora no mercado financeiro", considerou a relatora, Cláudia Ravacci.

Com relação à desvalorização das debêntures, o acórdão destaca ainda que o investimento nesse tipo de papel é de risco, conforme claramente informado no próprio regulamento do Banco Santos e sugerido na Instrução CVM 409/2004 (clique aqui), que trata da responsabilidade do administrador por prejuízos causados ao Fundo e da autonomia patrimonial entre ambos.

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