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Fim da 6x1 impõe adaptação e novos custos às empresas, diz especialista

Gilda Figueiredo Ferraz examina a transição normativa, o impacto sobre o custo da mão de obra e o papel decisivo da negociação coletiva.

21/10/2026
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A substituição da escala 6x1 pelo modelo 5x2, com jornada máxima de 40 horas semanais, altera as regras de organização das relações de trabalho. Para a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, sócia do Figueiredo Ferraz Advocacia, conselheira da OAB/SP e do IASP e integrante da APDT - Academia Paulista de Direito do Trabalho, a mudança envolve regras de transição, impactos sobre os contratos vigentes, custos de mão de obra e negociação coletiva.

Segundo Gilda, a implementação será escalonada. "Nos dois primeiros meses de vigência, a jornada semanal será reduzida para 42 horas. O limite de 40 horas somente será plenamente exigível ao final de 14 meses. Para a advogada, o período deve ser utilizado para a reorganização de escalas, processos e orçamentos", afirma

Na avaliação da especialista, o principal impacto da mudança está no custo da folha de pagamento. Atualmente, o empregador remunera 44 horas semanais distribuídas em seis dias, o que corresponde a aproximadamente 7h20 diárias, acrescidas do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 64 da CLT. A jornada de 44 horas semanais utiliza o divisor de 220 horas mensais para o cálculo do salário-hora.

No novo modelo, as 40 horas semanais distribuídas em cinco dias correspondem a oito horas diárias, e o trabalhador passa a fazer jus a dois dias de repouso remunerado, cada um equivalente a oito horas. De acordo com Gilda, essa alteração produz impacto sobre o custo da remuneração. Como o ordenamento jurídico veda a redução do salário nominal e do valor da hora trabalhada, ela explica que o encarecimento da mão de obra tende a ser compensado pela oferta de salários iniciais menores nas novas contratações.

Gilda Figueiredo Ferraz, sócia do Figueiredo Ferraz Advocacia, conselheira da OAB/SP e do IASP e integrante da APDT.(Imagem: Reprodução)

Além do impacto sobre os custos, a especialista chama atenção para os efeitos da mudança sobre os próprios trabalhadores. "O trabalhador será beneficiado de imediato? Sim, mas o benefício exige leitura cuidadosa. A norma, de inequívoca inspiração social e voltada à qualidade de vida, carrega verdadeiras 'pegadinhas'". Ela acrescenta que "o aumento de custo é de tal magnitude que pode, paradoxalmente, vir a comprometer a própria empregabilidade que pretende proteger".

Nesse contexto, a advogada avalia que o fim da escala 6x1 pode provocar demissões e ampliar a informalidade. "O acréscimo no custo da mão de obra tende a ser repartido entre empresários, consumidores e os próprios trabalhadores." Em setores de margens estreitas, ela acredita que o efeito pode se traduzir em cortes de postos de trabalho e no avanço de contratações à margem da formalidade.

Já a negociação coletiva, na avaliação da profissional, passa a ter papel central na transição. "A nova regra determina a perda de eficácia das normas coletivas que disciplinam a jornada de trabalho, o que torna indispensável sua renegociação e adequação ao novo marco legal."

Gilda recomenda como "dever de casa" das empresas a busca pelo diálogo com os sindicatos e, em seguida, a avaliação de como acomodar o aumento de custos com o menor sacrifício possível para os trabalhadores.

A mudança, segundo a especialista, exigirá das empresas um diagnóstico de custos, a revisão de escalas e contratos e uma atuação na mesa de negociação. Para os trabalhadores, ela considera que a redução da jornada representa um ganho de tempo e bem-estar, cuja efetividade dependerá do equilíbrio entre proteção social e sustentabilidade econômica.

"Os 14 meses de transição constituem, assim, um hiato necessário, senão estratégico. As organizações que anteciparem o diálogo sindical e a reestruturação interna estarão mais preparadas para lidar com os custos decorrentes da mudança sem comprometer empregos, competitividade ou a segurança jurídica das relações de trabalho", conclui.

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