O STF retoma, nesta quinta-feira, 22, o julgamento de recurso apresentado pela SKY em processo que discute a cobrança de adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de televisão por assinatura via satélite, destinado ao Fecomp - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Mato Grosso do Sul.
A análise ocorre no plenário físico após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o relator, ministro Flávio Dino, votou para não conhecer dos embargos de declaração apresentados pela empresa e determinar o trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem.
A controvérsia envolve a classificação dos serviços de TV por assinatura como essenciais ou supérfluos para fins de incidência do adicional tributário. Nesta etapa, porém, os ministros examinam questões processuais relacionadas à admissibilidade dos recursos apresentados pela SKY.
Acompanhe:
Entenda o caso
A discussão teve origem em embargos à execução fiscal apresentados pela SKY contra a cobrança de ICMS referente ao período de 2011 a 2014.
A empresa questiona a incidência do adicional de 2% destinado ao Fecomp, instituído pela lei estadual 3.337/06. Sustenta que os serviços de telecomunicação não podem ser classificados como supérfluos para justificar a cobrança.
Entre os argumentos, invoca o Tema 745 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicação e estabeleceu limites à aplicação de alíquotas de ICMS superiores às incidentes sobre operações em geral.
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Na 1ª turma
Em novembro de 2024, a 1ª turma do STF rejeitou, por unanimidade, agravo interno da empresa. Na ocasião, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam Flávio Dino.
O relator considerou que a revisão do entendimento do Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, além da legislação estadual, providências vedadas pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
Também destacou o Tema 1.305 da repercussão geral, segundo o qual a emenda constitucional 42/03 validou adicionais instituídos pelos Estados e pelo DF para financiar fundos de combate à pobreza.
Posteriormente, a turma rejeitou embargos de declaração apresentados pela SKY.
Embargos de divergência
A empresa apresentou, então, embargos de divergência, alegando que a decisão da 1ª turma contrariava outros entendimentos do STF.
A SKY apontou dois precedentes: um julgamento da 2ª turma sobre adicional de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza do Maranhão e o Tema 745, relativo à essencialidade dos serviços de telecomunicação.
Flávio Dino negou seguimento ao recurso por considerar que os julgados indicados tratavam de situações distintas e não demonstravam divergência jurisprudencial.
A empresa recorreu novamente. Em 13/6/25, o plenário acompanhou o relator e manteve a decisão que não admitiu os embargos de divergência.
Novo recurso
Contra esse resultado, a SKY apresentou novos embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão.
A empresa sustenta que a decisão reconheceu a comparação entre os precedentes apresentados, mas afastou a identidade entre as situações examinadas. Também questiona a não aplicação do Tema 745, apesar do reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicação.
Ao votar, Flávio Dino considerou que o recurso apenas reproduz argumentos anteriormente analisados, sem demonstrar vícios capazes de justificar a revisão da decisão.
Para o relator, o Tema 745 trata da seletividade das alíquotas gerais de ICMS, enquanto o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza possui fundamento constitucional e regime jurídico próprios.
Dino também entendeu que a sucessiva apresentação de recursos para rediscutir questões já decididas caracteriza utilização protelatória dos instrumentos processuais.
Por isso, votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração e pela certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes e será retomado nesta quinta-feira, 22.
- Processo: ARE 1.493.655