A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a ByteDance, responsável pelo TikTok, a restabelecer o acesso permanente de neuropsicopedagoga ao perfil invadido por criminosos e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O colegiado reconheceu falha de segurança e omissão da plataforma após os pedidos de recuperação da conta.
A decisão reformou sentença da comarca de Brazópolis/MG, que havia rejeitado os pedidos da usuária.
Credibilidade usada por golpistas
A profissional mantinha um perfil dedicado à psicopedagogia, com cerca de 11 mil seguidores. Segundo relatou, após a invasão, os criminosos passaram a divulgar supostos investimentos lucrativos em criptomoedas e a enviar mensagens aos seguidores, explorando sua credibilidade.
No dia seguinte ao ataque, ocorrido em setembro de 2025, a usuária comunicou a fraude ao suporte e solicitou a recuperação do acesso. Conforme alegou, a empresa não solucionou o problema, e o perfil permaneceu sob controle dos golpistas por quase oito meses.
Em sua defesa, a ByteDance negou responsabilidade e atribuiu o episódio à culpa exclusiva da usuária ou de terceiros. Sugeriu que poderia ter havido compartilhamento ou armazenamento inadequado da senha.
Dever de segurança
O relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, destacou que as plataformas de redes sociais prestam serviços sujeitos ao CDC, ainda que sejam remuneradas indiretamente.
Segundo o magistrado, a autora comprovou a invasão e as tentativas de obter suporte. A empresa, por outro lado, não apresentou provas de que a consumidora tivesse descuidado das credenciais de acesso.
Para o relator, a apropriação da conta por criminosos caracteriza falha no dever de segurança e fortuito interno, por se tratar de risco inerente à atividade da plataforma.
O uso do perfil para fraudes, associado à falta de solução após a comunicação do ataque, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou a reparação moral.
Indenização e recuperação
Ao acompanhar o relator, o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior considerou adequado o valor de R$ 10 mil, levando em conta o alcance do perfil e a prolongada omissão na recuperação da conta.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães também acompanhou o voto. Além da indenização, a empresa deverá devolver à profissional o acesso permanente ao perfil.
- Processo: 1.0000.26.456503-7/001