Três atividades financeiras e societárias aparecem entre as dez com maior indicador de intensidade litigiosa relativa de processos trabalhistas no país. Essa é uma das principais conclusões da primeira edição do Observatório da Justiça do Trabalho, um estudo inédito, contratado pela BT Créditos, que analisou 5,04 milhões de novas ações trabalhistas que ingressaram em 2024 e 2025.
O novo IIS - Indicador de Intensidade Setorial compara a participação de cada atividade econômica no total de processos trabalhistas com a quantidade de vínculos formais de emprego do setor com base na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 2025. Essa metodologia busca responder se determinado segmento litiga mais, menos ou exatamente na proporção esperada para o tamanho que ocupa em relação aos postos de trabalho.
Com base nesse modelo, o levantamento mostra que as holdings não financeiras registraram IIS de 7,88, o terceiro maior do estudo – o que mostra que a participação daquela atividade nos processos trabalhista é quase oito vezes maior que a representatividade nos vínculos formais. Já as caixas econômicas aparecem com índice de 5,76; e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, com 5,71.
"Esse indicador tem a capacidade de separar volume e intensidade, duas dimensões que costumam ser tratadas como equivalentes nas análises tradicionais", explica o coordenador técnico do Observatório, Carlos Ragazzo, que também é professor da FGV Direito Rio.
Holdings não financeiras somaram 24.205 processos em 2025 com 75.391 vínculos formais. Caixas econômicas registraram 20.466 processos e 87.191 vínculos. Já sociedades de crédito, financiamento e investimento tiveram 2.810 processos e 12.077 vínculos formais. Mesmo com volume absoluto de processos muito inferior ao das outras duas atividades, a última categoria apresenta intensidade relativa semelhante em razão da participação menor no emprego formal.
Ragazzo ressalta, ainda, que o Indicador de Intensidade Setorial é uma convenção analítica desenvolvida pelo estudo que não corresponde a uma classificação jurídica ou regulatória dos setores. Os critérios completos de cálculo estão descritos na metodologia do Observatório.
"O IIS permite enxergar uma dimensão que o volume absoluto não mostra. Uma atividade pode não estar entre as maiores em número de processos e, ainda assim, ter participação no contencioso trabalhista muito superior à participação no emprego formal. É uma medida de intensidade relativa", complementa o coordenador técnico do Observatório.
O fundador da BT Créditos, Rafael Lima, destaca que o novo indicador acrescenta uma segunda perspectiva. "Quando olhamos apenas para o número absoluto de processos na Justiça do Trabalho, atividades com bases muito diferentes de trabalhadores acabam sendo colocadas lado a lado. O IIS permite comparar a participação no contencioso com a dimensão do emprego formal de cada atividade".
"O volume total conta apenas uma parte da história, e a intensidade relativa traz a outra. A combinação dessas leituras ao longo das próximas edições do Observatório deve oferecer um retrato cada vez mais detalhado das transformações do contencioso trabalhista brasileiro", afirma o CEO da BT, Claudio Lensing.
Os dados completos do estudo, a metodologia e os recortes do levantamento estão disponíveis para download gratuito. Clique aqui.