Migalhas Quentes

STF nega pedido para trabalhador recuperar perda inflacionária do FGTS

Por unanimidade, 2ª turma reafirmou que garantia de correção pela inflação não permite recompor perdas anteriores ao marco fixado pela Corte.

27/10/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª turma do STF negou, por unanimidade, recurso de trabalhador que buscava a recomposição inflacionária de depósitos antigos do FGTS.

O colegiado acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, e manteve a decisão que rejeitou a reclamação, por considerar que a recuperação de perdas passadas foi expressamente vedada pelo Supremo.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator.

Depósitos antigos

O trabalhador sustentava que a TR possui natureza remuneratória e, por isso, deveria ser aplicada em conjunto com um índice próprio de correção monetária.

A pretensão foi rejeitada pelo Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP, em decisão mantida pela 10ª turma recursal da Seção Judiciária de São Paulo. As instâncias de origem aplicaram o entendimento do STF que afastou a recomposição de perdas anteriores ao marco estabelecido no julgamento sobre o FGTS, em junho de 2024.

O trabalhador apresentou reclamação ao Supremo, mas Fux negou seguimento ao pedido por não identificar descumprimento dos precedentes. Contra essa decisão, foi interposto o agravo agora julgado pela turma.

Vedação à retroatividade

Ao analisar o recurso, Fux explicou que, na ADIn 5.090, o STF determinou que a remuneração das contas vinculadas do FGTS alcance, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.

A Corte também estabeleceu que, nos anos em que a remuneração não atingir esse patamar, caberá ao Conselho Curador do fundo definir a forma de compensação.

O julgamento, contudo, teve seus efeitos limitados ao período posterior à publicação da ata, com incidência sobre os saldos existentes e os depósitos futuros. Ficou vedada a recomposição de perdas passadas.

Segundo Fux, essa restrição foi reiterada na análise dos embargos de declaração e reafirmada no Tema 1.444 da repercussão geral.

Veja o voto:

Nesse tema, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da fórmula legal de remuneração - TR, acrescida de 3% ao ano e distribuição de lucros -, desde que assegurada correção mínima equivalente à inflação, observada a proibição de aplicação retroativa da nova sistemática.

Como o pedido do trabalhador buscava justamente recuperar perdas anteriores, o relator concluiu que a decisão da turma recursal respeitou os precedentes. Destacou, ainda, que ambas as turmas do STF adotam esse entendimento.

Assim, o colegiado negou provimento ao agravo e manteve a rejeição da reclamação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos