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Moraes diz que polícia ignora decisão do STF sobre porte de maconha

Ministro afirmou que pessoas têm recorrido à Justiça para evitar prisões, mesmo em situações abrangidas pelo entendimento da Corte.

27/10/2026
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O ministro Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira, 27, que autoridades policiais têm ignorado, em determinados casos, a decisão do STF que afastou a natureza criminal do porte de maconha para consumo pessoal.

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A declaração foi feita durante julgamento na 1ª turma de recurso envolvendo o cultivo de cannabis para fins medicinais por uma associação.

Segundo Moraes, apesar de o Supremo ter estabelecido o parâmetro de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para presumir o uso pessoal, pessoas têm recorrido à Justiça em busca de habeas corpus preventivos para evitar abordagens e prisões.

"Porque, infelizmente, presidente, em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

O ministro relatou que, diante dessa situação, interessados têm solicitado salvo-condutos para cultivar até seis plantas fêmeas em suas residências ou portar até 40 gramas da substância.

Para Moraes, quando a conduta se enquadra nas condições estabelecidas pelo Supremo, não cabe realizar prisão em flagrante e exigir que o interessado recorra posteriormente à Justiça para obter a liberdade.

"Porque, obviamente, a pessoa, se o Supremo Tribunal Federal disse que não é crime o porte ou a posse ou o cultivo para uso próprio dentro daquelas condições, se isso não é crime, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, a pessoa não pode ser presa em flagrante para só depois conseguir um habeas corpus."

Entendimento do STF

Em junho de 2024, o plenário do Supremo decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não constitui infração penal, embora permaneça ilícito e sujeito a medidas de natureza administrativa.

Na ocasião, a Corte fixou a presunção relativa de uso pessoal para quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso estabeleça critérios legais.

O parâmetro não impede o reconhecimento de tráfico quando houver elementos concretos que indiquem finalidade comercial, mesmo em quantidades inferiores ao limite estabelecido.

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