A 1ª turma do STF negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27, recurso de uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir produtos derivados da planta a seus associados para fins medicinais.
Os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, que entendeu não ser possível acolher o recurso extraordinário, uma vez que a análise da controvérsia exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em pedido apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, associação que buscava salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados da planta a seus associados para tratamento de saúde.
Em 1ª instância, a Justiça concedeu a autorização. A decisão, entretanto, foi reformada pelo TJ/SP, que considerou a ausência de regulamentação específica e os riscos à saúde pública.
A associação recorreu ao Supremo, sustentando que a questão envolve direitos constitucionais, especialmente o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.
Voto do relator
Ministro Flávio Dino votou pela manutenção da decisão que impediu o prosseguimento do recurso extraordinário.
Para o ministro, a análise das alegações da associação exigiria reavaliar as circunstâncias do caso concreto e interpretar normas infraconstitucionais, providências que não cabem nessa modalidade recursal.
Com esse fundamento, o relator votou contra o agravo regimental, sem examinar o mérito da possibilidade de cultivo e distribuição de cannabis medicinal pela entidade.
Preocupação com prisões
Durante o julgamento, ministro Alexandre de Moraes alertou para a prisão de médicos e dirigentes de associações dedicadas à produção de cannabis medicinal, diante da ausência de regulamentação específica para essas atividades.
467355
Segundo o ministro, eventuais irregularidades podem justificar medidas administrativas, como apreensão de produtos, interdição e aplicação de multas, mas não autorizam, por si só, o enquadramento dos responsáveis como traficantes. Para Moraes, a responsabilização criminal exige investigação e comprovação da intenção de traficar.
Apesar das ressalvas, o ministro acompanhou o relator, assim como os demais integrantes da turma.
- Processo: ARE 1.529.611