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1ª turma do STF nega recurso de associação para cultivar cannabis medicinal

Colegiado apontou impedimentos processuais para analisar o pedido.

27/10/2026
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A 1ª turma do STF negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27, recurso de uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir produtos derivados da planta a seus associados para fins medicinais.

Os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, que entendeu não ser possível acolher o recurso extraordinário, uma vez que a análise da controvérsia exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional.

1ª turma do STF negou recurso de associação que buscava salvo-conduto para cultivar cannabis medicinal.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em pedido apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, associação que buscava salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados da planta a seus associados para tratamento de saúde.

Em 1ª instância, a Justiça concedeu a autorização. A decisão, entretanto, foi reformada pelo TJ/SP, que considerou a ausência de regulamentação específica e os riscos à saúde pública.

A associação recorreu ao Supremo, sustentando que a questão envolve direitos constitucionais, especialmente o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.

Voto do relator

Ministro Flávio Dino votou pela manutenção da decisão que impediu o prosseguimento do recurso extraordinário.

Para o ministro, a análise das alegações da associação exigiria reavaliar as circunstâncias do caso concreto e interpretar normas infraconstitucionais, providências que não cabem nessa modalidade recursal.

Com esse fundamento, o relator votou contra o agravo regimental, sem examinar o mérito da possibilidade de cultivo e distribuição de cannabis medicinal pela entidade.

Preocupação com prisões

Durante o julgamento, ministro Alexandre de Moraes alertou para a prisão de médicos e dirigentes de associações dedicadas à produção de cannabis medicinal, diante da ausência de regulamentação específica para essas atividades.

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Segundo o ministro, eventuais irregularidades podem justificar medidas administrativas, como apreensão de produtos, interdição e aplicação de multas, mas não autorizam, por si só, o enquadramento dos responsáveis como traficantes. Para Moraes, a responsabilização criminal exige investigação e comprovação da intenção de traficar.

Apesar das ressalvas, o ministro acompanhou o relator, assim como os demais integrantes da turma.

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