O CNJ dará início, na próxima terça-feira, 3 de novembro, a uma correição extraordinária nos seis TRFs para apurar possíveis irregularidades na formação, no cálculo, na expedição, na cessão e no pagamento de precatórios, inclusive daqueles já pagos ou em fase avançada de execução.
A fiscalização, determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, começará pelo TRF da 1ª região e seguirá pelos demais tribunais até 18 de dezembro.
Os trabalhos terão atenção especial aos precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, aos créditos relacionados ao setor sucroalcooleiro e àqueles decorrentes de ações de revisão da Tabela SUS com base na Tunep.
A correição foi determinada em decisão de 2 de outubro e tinha início inicialmente previsto para o dia 13 daquele mês. No entanto, em nova decisão, proferida em 9 de outubro, Benedito Gonçalves alterou o cronograma, transferindo o começo dos trabalhos no TRF-1 para 3 de novembro, sem modificar as demais datas ou o alcance da fiscalização.
As correições estão previstas para os seguintes períodos:
TRF-1 - 3 a 13 de novembro
TRF-2 - 16 a 20 de novembro
TRF-3 - 23 a 27 de novembro
TRF-4 - 30 de novembro a 4 de dezembro
TRF-5 - 7 a 11 de dezembro
TRF-6 - 14 a 18 de dezembro
O TRF-1 terá período mais extenso de fiscalização devido à concentração dos casos anteriormente identificados.
Origem da investigação
A fiscalização tem origem em procedimento instaurado pelo CNJ em 2025, a pedido da AGU, após a identificação de precatórios expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.
Na ocasião, a Corregedoria Nacional determinou aos seis TRFs que identificassem requisitórios emitidos sem trânsito em julgado ou sem preclusão máxima da parcela incontroversa, quando exigíveis, e cancelassem aqueles em que fosse constatada irregularidade.
As determinações foram posteriormente ratificadas pelo plenário do CNJ, que reconheceu que a expedição antecipada de precatórios viola a resolução 303/19, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios.
A atuação também resultou em correição extraordinária nas 3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª varas Federais Cíveis do Distrito Federal, conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª região. Foram adotadas medidas de cancelamento de precatórios, instauradas sindicâncias e encaminhados relatórios aos órgãos competentes.
Após o cumprimento das determinações, o procedimento inicial foi arquivado. Entretanto, novos indícios levaram à retomada e à ampliação da fiscalização.
Novas suspeitas
Em setembro de 2026, a Corregedoria Nacional voltou a determinar medidas de cancelamento de requisitórios, no âmbito do pedido de providências 0007917-89.2026.2.00.0000.
Paralelamente, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino encaminharam manifestações sobre possíveis irregularidades na formação, liquidação e utilização de créditos judiciais contra a União.
Gilmar Mendes alertou para a negociação de precatórios em operações financeiras, inclusive mediante cessão a fundos de investimento e utilização dos créditos como lastro para captação de recursos. Destacou, especialmente, casos ligados ao setor sucroalcooleiro e à revisão da Tabela SUS com base na Tunep, nos quais créditos ainda discutidos judicialmente teriam sido convertidos em precatórios.
Flávio Dino, por sua vez, defendeu auditoria mais ampla, incluindo a análise dos critérios de cálculo, de eventuais alterações dos valores após cessões e de precatórios já pagos.
As manifestações foram encaminhadas pela presidência do CNJ à Corregedoria Nacional, que considerou necessária uma fiscalização de alcance nacional.
Fiscalização nos tribunais
Na decisão de 2 de outubro, Benedito Gonçalves ressaltou que os novos elementos exigem investigação mais abrangente, não limitada à verificação do trânsito em julgado ou às unidades anteriormente fiscalizadas.
A correição examinará todo o percurso dos créditos judiciais, desde sua formação até o pagamento, incluindo valores requisitados, critérios de atualização, cessões e identificação dos respectivos beneficiários.
Os seis TRFs deverão encaminhar, até 30 de outubro, levantamento individualizado dos precatórios potencialmente irregulares, com informações sobre valores, beneficiários, cessões e providências adotadas para suspensão, devolução ou cancelamento.
A determinação foi acompanhada de comunicações aos tribunais. No ofício 79/26, a Corregedoria informou ao TRF-6 sobre a fiscalização e solicitou os dados necessários aos trabalhos. Já o ofício circular 19/26, dirigido ao TJ/DF, requisitou levantamento semelhante para subsidiar o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.