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CNJ inicia no dia 3 correição nos seis TRFs para investigar precatórios irregulares

Medida foi motivada por manifestações de Gilmar Mendes e Flávio Dino e amplia fiscalização iniciada em 2025 após denúncias da AGU.

28/10/2026
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O CNJ dará início, na próxima terça-feira, 3 de novembro, a uma correição extraordinária nos seis TRFs para apurar possíveis irregularidades na formação, no cálculo, na expedição, na cessão e no pagamento de precatórios, inclusive daqueles já pagos ou em fase avançada de execução.

A fiscalização, determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, após manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, começará pelo TRF da 1ª região e seguirá pelos demais tribunais até 18 de dezembro.

Corregedor Nacional, ministro Benedito determina correição nos TRFs para investigar precatórios.(Imagem: Gustavo Moreno/CNJ)

Os trabalhos terão atenção especial aos precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, aos créditos relacionados ao setor sucroalcooleiro e àqueles decorrentes de ações de revisão da Tabela SUS com base na Tunep.

A correição foi determinada em decisão de 2 de outubro e tinha início inicialmente previsto para o dia 13 daquele mês. No entanto, em nova decisão, proferida em 9 de outubro, Benedito Gonçalves alterou o cronograma, transferindo o começo dos trabalhos no TRF-1 para 3 de novembro, sem modificar as demais datas ou o alcance da fiscalização.

As correições estão previstas para os seguintes períodos:

TRF-1   - 3 a 13 de novembro

TRF-2  - 16 a 20 de novembro

TRF-3  - 23 a 27 de novembro

TRF-4  - 30 de novembro a 4 de dezembro

TRF-5  - 7 a 11 de dezembro

TRF-6  - 14 a 18 de dezembro

O TRF-1 terá período mais extenso de fiscalização devido à concentração dos casos anteriormente identificados.

Veja as datas aqui e aqui.

Origem da investigação

A fiscalização tem origem em procedimento instaurado pelo CNJ em 2025, a pedido da AGU, após a identificação de precatórios expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.

Na ocasião, a Corregedoria Nacional determinou aos seis TRFs que identificassem requisitórios emitidos sem trânsito em julgado ou sem preclusão máxima da parcela incontroversa, quando exigíveis, e cancelassem aqueles em que fosse constatada irregularidade.

As determinações foram posteriormente ratificadas pelo plenário do CNJ, que reconheceu que a expedição antecipada de precatórios viola a resolução 303/19, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios.

A atuação também resultou em correição extraordinária nas 3ª, 4ª, 6ª, 16ª e 22ª varas Federais Cíveis do Distrito Federal, conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª região. Foram adotadas medidas de cancelamento de precatórios, instauradas sindicâncias e encaminhados relatórios aos órgãos competentes.

Após o cumprimento das determinações, o procedimento inicial foi arquivado. Entretanto, novos indícios levaram à retomada e à ampliação da fiscalização.

Novas suspeitas

Em setembro de 2026, a Corregedoria Nacional voltou a determinar medidas de cancelamento de requisitórios, no âmbito do pedido de providências 0007917-89.2026.2.00.0000.

Paralelamente, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino encaminharam manifestações sobre possíveis irregularidades na formação, liquidação e utilização de créditos judiciais contra a União.

Gilmar Mendes alertou para a negociação de precatórios em operações financeiras, inclusive mediante cessão a fundos de investimento e utilização dos créditos como lastro para captação de recursos. Destacou, especialmente, casos ligados ao setor sucroalcooleiro e à revisão da Tabela SUS com base na Tunep, nos quais créditos ainda discutidos judicialmente teriam sido convertidos em precatórios.

Flávio Dino, por sua vez, defendeu auditoria mais ampla, incluindo a análise dos critérios de cálculo, de eventuais alterações dos valores após cessões e de precatórios já pagos.

As manifestações foram encaminhadas pela presidência do CNJ à Corregedoria Nacional, que considerou necessária uma fiscalização de alcance nacional.

Fiscalização nos tribunais

Na decisão de 2 de outubro, Benedito Gonçalves ressaltou que os novos elementos exigem investigação mais abrangente, não limitada à verificação do trânsito em julgado ou às unidades anteriormente fiscalizadas.

A correição examinará todo o percurso dos créditos judiciais, desde sua formação até o pagamento, incluindo valores requisitados, critérios de atualização, cessões e identificação dos respectivos beneficiários.

Os seis TRFs deverão encaminhar, até 30 de outubro, levantamento individualizado dos precatórios potencialmente irregulares, com informações sobre valores, beneficiários, cessões e providências adotadas para suspensão, devolução ou cancelamento.

A determinação foi acompanhada de comunicações aos tribunais. No ofício 79/26, a Corregedoria informou ao TRF-6 sobre a fiscalização e solicitou os dados necessários aos trabalhos. Já o ofício circular 19/26, dirigido ao TJ/DF, requisitou levantamento semelhante para subsidiar o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.

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