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"Mulheres não precisam de desigualações onde não há necessidade", diz Fux no STF

Durante julgamento sobre previdência complementar, ministro destacou que a CF prevê requisitos diferenciados para homens e mulheres nos regimes públicos, mas não impõe a mesma distinção aos planos privados.

29/10/2026
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O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que a Constituição não obriga entidades de previdência complementar privada a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres, embora preveja requisitos diferenciados para elas nos regimes públicos de previdência.

Segundo Fux, quando o constituinte pretendeu estabelecer requisitos previdenciários distintos para homens e mulheres, fez isso expressamente nos regimes públicos. Já o art. 202 da CF, que disciplina a previdência complementar privada, não prevê diferenciação equivalente.

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Para o ministro, o princípio da igualdade permite a adoção de regras mais benéficas às mulheres, mas não torna esse tratamento obrigatório nos planos privados.

"As mulheres não precisam de desigualações onde não há necessidade", afirmou.

A manifestação ocorreu nesta quinta-feira, 29, durante julgamento do Tema 1.423, no qual o plenário analisa se entidades fechadas de previdência complementar devem considerar o menor tempo de contribuição das mulheres na previdência pública para calcular a complementação de aposentadoria.

O caso envolve regra da Previ que exige 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o recebimento integral do benefício.

Ao acompanhar o ministro Cristiano Zanin, Fux diferenciou o caso do Tema 452, que envolvia regras que estabeleciam benefícios inferiores às mulheres. Segundo ele, a Previ adota critérios iguais para ambos os sexos, o que, em seu entendimento, não representa, por si só, violação ao princípio da igualdade.

O ministro também destacou a autonomia da previdência complementar e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos. Defendeu que eventuais mudanças nas regras sejam realizadas pelos órgãos competentes e manifestou-se favoravelmente à modulação dos efeitos, a depender do resultado do julgamento.

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