A juíza de Direito Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, determinou a penhora e a avaliação de um imóvel de Antonio Renato Aragão em execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro. A medida foi ordenada após o executado, embora citado, não pagar o débito tributário.
Penhora e defesa
A magistrada determinou a expedição de mandado para que um oficial de Justiça compareça ao local, identifique o imóvel e realize a penhora e a avaliação.
Após a diligência, o executado deverá ser intimado, assim como seu cônjuge, caso seja casado. O prazo para apresentar embargos à execução será de 30 dias, contados da intimação.
O despacho também determina que o oficial informe sobre a possibilidade de pagamento ou parcelamento da dívida pelo portal Carioca Digital ou nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.
O próprio executado foi nomeado depositário do bem. Caso não seja encontrado no local, a função caberá ao depositário judicial.
Cumpridas a penhora e a intimação, o processo deverá aguardar o prazo de defesa e seguir para as providências de registro da constrição no cartório imobiliário.
O despacho prevê, posteriormente, que os autos aguardem a designação de hasta pública. Não foram fixadas datas para o leilão.
- Processo: 3067540-35.2025.8.19.0001