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TST: Bom histórico disciplinar não impede justa causa após ofensa a chefe

Para a 5ª turma, gravidade dos xingamentos diante de colegas dispensou advertências ou suspensões prévias.

3/11/2026
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A 5ª turma do TST manteve a dispensa por justa causa de operador de máquinas que ofendeu verbalmente seu encarregado, apesar de ter mais de 40 anos de serviço sem punições anteriores.

O colegiado considerou que a gravidade da conduta rompeu a confiança necessária à continuidade do contrato, dispensando a aplicação gradual de penalidades.

Discussão diante dos colegas

Na ação, o operador relatou que procurou o encarregado para conversar sobre a contratação de seu filho e que o superior teria se exaltado, dando início ao desentendimento. No dia seguinte, foi comunicado da justa causa.

Ao pedir a reversão, argumentou que seu histórico profissional, sem advertências ou suspensões, justificava a aplicação de uma medida menos severa.

A empresa sustentou, por sua vez, que o empregado dirigiu ofensas, xingamentos e palavrões ao encarregado e a outros funcionários, em voz alta e diante dos colegas.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau. O TRT da 15ª região manteve a sentença, por considerar comprovadas as ofensas graves e desnecessária a gradação das penalidades.

TST mantém justa causa de operador que xingou o chefe, apesar de mais de 40 anos de serviço sem punições anteriores.(Imagem: Gerado com IA.)

Quebra de confiança

Relator do recurso no TST, o ministro Breno Medeiros ressaltou que a justa causa, por ser a punição mais severa imposta ao empregado, exige comprovação de falta grave.

No caso, destacou que os depoimentos testemunhais confirmaram os insultos ao encarregado na presença de outros trabalhadores. Para o ministro, o episódio ultrapassou os limites de um simples desentendimento profissional.

A conduta, segundo o relator, foi suficientemente grave para impedir a manutenção do vínculo, “diante da inequívoca quebra de confiança entre as partes”.

Assim, a turma manteve a justa causa, mesmo diante do longo período de serviço sem registro de punições.

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