A 2ª seção do STJ suspendeu o julgamento de embargos de divergência que discutem se planos de saúde devem cobrir sessões de equoterapia.
A ministra Isabel Gallotti votou para afastar a obrigação de custeio, enquanto o ministro Humberto Martins divergiu e defendeu a manutenção da cobertura. A ministra Daniela Teixeira pediu vista.
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Entenda
O recurso busca uniformizar o entendimento do tribunal sobre a cobertura do tratamento, que não está previsto no rol da ANS.
A discussão considera os critérios estabelecidos pela lei 14.454/22 e pelo STF para autorizar procedimentos fora da lista da agência reguladora.
Em 2023, a 3ª turma do STJ decidiu que planos de saúde deveriam custear equoterapia indicada a beneficiários com síndrome de Down e paralisia cerebral. O colegiado considerou que o tratamento integrava o acompanhamento multidisciplinar dos pacientes.
Em 2025, ao julgar recursos sobre terapias para pessoas com TEA, a 4ª turma reconheceu a cobertura obrigatória da musicoterapia, mas afastou a da equoterapia.
Cobertura fora do rol
Isabel Gallotti entendeu que tratamentos não incluídos no rol da ANS só devem ser cobertos quando preenchidos requisitos cumulativos, como prescrição de profissional habilitado, inexistência de alternativa terapêutica adequada e comprovação de eficácia e segurança com evidências científicas de alto nível.
A ministra afirmou que a ANS justificou tecnicamente a ausência da equoterapia no rol, considerando a estrutura necessária para sua realização, diferente daquela de procedimentos ambulatoriais.
Também avaliou que não foi comprovada a eficácia do método conforme o grau de evidência exigido pelo STF. Por isso, votou por dar provimento aos embargos e afastar o dever de cobertura.
Divergência
Humberto Martins votou para rejeitar os embargos e manter a obrigação de custeio. O ministro citou precedentes do STJ e afirmou que a equoterapia é método interdisciplinar de reabilitação, regulamentado por lei e respaldado por manifestação do Conselho Federal de Medicina.
Para ele, o tratamento não se confunde com atividade de lazer ou suporte pedagógico. O ministro considerou que a negativa de cobertura de sessões prescritas pode ser abusiva e comprometer o direito à saúde e à reabilitação do paciente.
- Processo: EREsp 2.224.506