Migalhas Quentes

Estados podem permitir caça de animais exóticos invasores, vota Toffoli

Dias Toffoli votou pela validade da lei paulista que permite o manejo dessas espécies, divergindo de Flávio Dino, que entende que Estados não podem ampliar as hipóteses previstas na legislação federal.

6/11/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O STF retomou, nesta sexta-feira, 6, o julgamento sobre a possibilidade de os Estados autorizarem a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A controvérsia envolve lei paulista que prevê o manejo e o controle populacional dessas espécies, inclusive mediante perseguição e abate.

O relator, ministro Flávio Dino, votou por manter a inconstitucionalidade da expressão "invasoras e/ou" em dispositivos da lei, por entender que os Estados não podem ampliar as hipóteses de caça previstas na legislação federal. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento.

Em voto-vista, Dias Toffoli divergiu e votou pela validade da expressão, ao considerar que medidas de manejo destinadas à proteção da biodiversidade não se confundem necessariamente com a caça proibida pela legislação federal.

O julgamento seguirá no plenário virtual até 13 de novembro.

Entenda o caso

A controvérsia envolve a lei 17.295/20 de São Paulo, que autorizou o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica declaradas invasoras ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e à fauna nativa.

A norma prevê, a critério do órgão competente, medidas como perseguição, captura, abate e eliminação de animais.

O partido Avante ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no TJ/SP, alegando que a lei permitia a caça sem identificar precisamente as espécies abrangidas, em violação à Constituição estadual.

O Tribunal julgou a ação parcialmente procedente e declarou inconstitucional a expressão "invasoras e/ou" constante de dispositivos da lei, afastando a classificação de espécie invasora como fundamento autônomo para o controle populacional.

A Procuradoria-Geral do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa recorreram ao STF. A Procuradoria sustentou que o controle dessas espécies é necessário à preservação dos ecossistemas e da fauna nativa, além de representar um detalhamento das normas gerais federais. A Assembleia defendeu a competência do legislador estadual.

O STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no recurso da Procuradoria, dando origem ao Tema 1.426, que discute se os Estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios.

Em parecer, a PGR manifestou-se contra o recurso, por entender que a lei paulista ampliou as hipóteses de manejo admitidas na legislação federal, ultrapassando os limites da competência legislativa estadual.

Estados podem autorizar caça de animais exóticos invasores? STF retoma julgamento.(Imagem: Magnific)

Estados não podem ampliar hipóteses de caça

Ao analisar o mérito, Flávio Dino reconheceu a importância do controle de espécies invasoras para a preservação da biodiversidade, mas ressaltou que essas medidas devem respeitar os limites constitucionais da competência legislativa estadual.

Segundo o relator, cabe à União estabelecer normas gerais sobre fauna e caça, enquanto os Estados podem complementá-las conforme suas peculiaridades regionais, desde que não reduzam a proteção ambiental prevista na legislação federal.

Dino destacou que a natureza jurídica da atividade depende de seu conteúdo, e não da denominação adotada pelo legislador. Assim, quando o manejo ou controle populacional envolve perseguição e abate de animais, configura materialmente caça, sujeita às regras federais.

O ministro citou as leis 5.197/67 e 9.605/98, que estabelecem restrições à caça e admitem o abate em hipóteses excepcionais, mediante as condições e autorizações legalmente previstas.

Para o relator, ao permitir o controle de espécies classificadas como invasoras, a lei paulista ampliou indevidamente as exceções previstas na legislação federal, reduzindo a proteção conferida à fauna.

Dessa forma, votou por negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJ/SP, propondo a seguinte tese:

"É inconstitucional norma estadual que, a pretexto de disciplinar o manejo ou o controle populacional de espécies exóticas invasoras, institua hipótese de autorização da caça não prevista na legislação federal."

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.

Toffoli diverge e defende competência dos Estados

Ao apresentar voto-vista, Dias Toffoli abriu divergência para reconhecer a constitucionalidade do dispositivo questionado da lei paulista.

Para o ministro, a norma não criou uma nova modalidade de caça, mas disciplinou medidas de manejo destinadas ao controle de espécies invasoras, cuja proliferação pode ameaçar a fauna nativa e comprometer o equilíbrio dos ecossistemas.

Toffoli destacou que a Constituição assegura aos Estados competência legislativa concorrente em matéria ambiental, permitindo a adoção de medidas adaptadas às particularidades regionais, em complementação à legislação federal.

O ministro também rejeitou a equiparação automática entre o controle populacional de espécies invasoras e a caça, ressaltando que a finalidade ecológica distingue o manejo ambiental das atividades recreativas, esportivas ou comerciais.

"O elemento definidor da atividade não é o simples abate do animal, mas a finalidade ecológica da intervenção."

Toffoli citou precedentes do STF, como as ADIns 350 e 5.977, para sustentar que a Corte já reconheceu a legitimidade de medidas de controle de animais voltadas à preservação do equilíbrio ecológico.

329530

Para S.Exa., a lei paulista não reduz a proteção ambiental estabelecida pela União, mas constitui instrumento de preservação da biodiversidade. Assim, votou por dar provimento ao recurso e reconhecer a constitucionalidade da expressão "invasoras e/ou" nos dispositivos questionados, propondo a seguinte tese:

"É constitucional norma estadual que, observadas as diretrizes e as limitações estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos ambientais competentes, discipline o manejo e o controle populacional de espécies exóticas invasoras com a finalidade de proteção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico."

O julgamento permanece em andamento no plenário virtual do STF, com encerramento previsto para 13 de novembro.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos