Migalhas Quentes

Anvisa propõe novas regras para uso de edulcorantes em alimentos

X

16/10/2007


Consulta Pública 88

Anvisa propõe novas regras para uso de edulcorantes em alimentos

O uso de aditivos edulcorantes em alimentos deve ganhar novas regras. Para isso, a Anvisa quer discutir com a sociedade a redução da quantidade máxima permitida de alguns edulcorantes e a autorização para novas substâncias. A Consulta Pública 88 está aberta até o próximo dia 24 de novembro. Aditivos edulcorantes são substâncias - diferentes dos açúcares - que conferem sabor doce aos alimentos.

Segundo a gerente substituta da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Anvisa, Daniela Arquete, "esses aditivos devem ser utilizados somente em alimentos nos quais o açúcar é parcialmente ou totalmente substituído". Dentre os aditivos edulcorantes mais conhecidos estão o aspartame, a sacarina e o ciclamato, comumente utilizados em adoçantes artificiais e em refrigerantes de baixo teor calórico.

Novos aditivos

A proposta da Anvisa, em consulta pública, atualiza a RDC 3/2001 (clique aqui) da Agência. No texto, há a inclusão de três novos edulcorantes: a taumatina, o eritritol e o neotame. "A legislação brasileira de aditivos alimentares é positiva, ou seja, um aditivo só pode ser utilizado pela indústria quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com suas respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas", explica Arquete.

Atualmente, a lista positiva de aditivos edulcorantes relaciona treze substâncias que podem ser utilizadas <_st13a_personname w:st="on" productid="em alimentos. Para">em alimentos. Para alguns, como sacarina e ciclamato, a Consulta Pública 88 propõe uma redução dos seus limites de uso.

Normas internacionais

Para elaborar a proposta que está em consulta pública, a Anvisa considerou normas internacionais (de outros países e de blocos econômicos) sobre o uso de aditivos em alimentos. "Utilizamos também avaliações toxicológicas de comitês científicos que assessoram o Codex Alimentarius e a União Européia, bem como referências do Food and Drug Administration - FDA, a agência reguladora dos Estados Unidos, para a elaboração da proposta", afirma Arquete.

Para a proposição da consulta pública, a Anvisa também observou a Ingestão Diária Aceitável - IDA dos aditivos, estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA. O JECFA é o comitê científico, vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização Mundial da Saúde, que faz a análise da segurança de uso de aditivos para alimentos.

A IDA (expressa em mg da substância/kg de massa corporal) é a estimativa da quantidade máxima que uma substância pode ser ingerida, por dia e durante toda a vida de uma pessoa, sem oferecer risco à saúde. A IDA é definida de acordo com os conhecimentos científicos disponíveis na época da avaliação toxicológica do aditivo.

Outro documento utilizado como base para a proposta da Anvisa é a Lista Geral Harmonizada de Aditivos Mercosul. Essa lista é utilizada como referência pelo Brasil e demais países membros do bloco econômico para aprovação de uso de aditivos. Somente aditivos constantes nessa lista podem ser autorizados para uso em alimentos no Brasil.

Participação

As contribuições à Consulta Pública 88 (clique aqui) podem ser enviadas, até o próximo dia 24 de novembro.

Serviço

Anvisa - Gerência-Geral de Alimentos
SEPN 511 - Bloco "A" - Edifício Bittar II
Asa Norte - Brasília/DF
CEP: 70.750-541

E-mail:gacta@anvisa.gov.br
Fone: (61) 3448-6274

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024