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União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em lesão neurológica em filho recém-nascido

7/11/2007


TRF/2ª Região

União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em lesão neurológica em filho recém-nascido

Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a paciente do Hospital Central da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, uma indenização de R$ 15.600,00 por danos morais, corrigidos monetariamente, a ser paga pela União, por conta de negligência médica que resultou em lesão neurológica definitiva para o seu filho.

De acordo com a decisão do Tribunal, que se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pelo Governo contra a sentença da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a União também terá que custear o tratamento médico da criança e a restituir R$ 480,00 referentes a despesas já efetuadas. O relator do caso no TRF é o desembargador federal Sérgio Schwaitzer.

Proc.: 1999.51.01.003114-0.

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