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MPF em Santos/SP move duas ações contra taxa do diploma na região

28/11/2007


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MPF em Santos/SP move duas ações contra taxa do diploma na região

O MPF em Santos/SP ingressou ontem, na Justiça Federal da cidade, com duas ações civis públicas com pedido de liminar para que as mantenedoras de 16 faculdades da região sejam obrigadas a parar de cobrar a taxa de expedição ou registro do diploma, seja para alunos que se formem após a concessão da liminar ou para aqueles que se formaram, mas que, por motivos econômicos ou não, ainda não obtiveram o documento.

Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já deveria cobrir esse custo.

Segundo os procuradores da República Antonio Arthur Barros Mendes e Rodrigo Joaquim Lima, que propuseram as ações, outras instituições de ensino superior da região ainda estão sob investigação, o que poderá suscitar novas ações.

Ambas as ações também são movidas contra a União, para que o Ministério da Educação realize a efetiva fiscalização das faculdades e impeça que a cobrança volte a ocorrer no futuro. Nas ações, o MPF pede que seja estipulada multa de dez mil reais por descumprimento da decisão. O valor incidiria para cada aluno que pagasse pelo diploma após a liminar, caso concedida.

Uma das ações é movida contra as seguintes mantenedoras de sete faculdades e universidades localizadas em Santos e São Vicente, conforme a lista abaixo:

A segunda ação é contra as seguintes mantenedoras de nove faculdades e universidades localizadas em Guarujá, Praia Grande, Iguape, Registro, Itanhaém, conforme a lista abaixo:

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Fonte: Procuradoria da República em SP

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