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OAB/SP - Justiça Federal suspende prática da ortotanásia

3/12/2007


OAB/SP

Justiça Federal suspende prática da ortotanásia

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM que permitia a prática da ortotanásia - interrupção de tratamento e procedimentos para prolongar a vida de pacientes sem chances de cura. A ortotanásia só era permitida com o consentimento de familiares dos pacientes.

"Esta é uma vitória da OAB/SP, que sempre questionou o fato de que uma decisão tão importante pudesse ter sido tomada por uma única corporação e sem amparo legal. A suspensão da Justiça coloca as coisas nos devidos lugares", afirma Erickson Gavazza Marques, presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da OAB/SP.

Para o presidente da Seccional Paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, a resolução do CFM estava expondo os médicos à prática de um delito. "Essa resolução vai contra a legislação brasileira, sobretudo o Código Penal, que proíbe qualquer forma de auxílio ao suicídio ou ao homicídio e define como prática criminosa intervenções que coloquem fim à vida de uma pessoa, mesmo que seja um paciente terminal sem nenhuma expectativa de vida", avalia D'Urso.

Para o juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal, a ortotanásia, assim como a eutanásia, parece "caracterizar crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do atual Código Penal". Segundo ele, a liberação da ortotanásia não pode ser feita por uma resolução do CFM, mas somente por meio de uma lei federal.

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