Migalhas Quentes

STF conclui julgamento e nega recurso da Vale contra decisão do Cade

x

19/12/2007


Decisão

STF conclui julgamento e nega recurso da Vale contra decisão do Cade

Com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pelo desprovimento do recurso, a Primeira Turma do STF concluiu ontem o julgamento de ação em que a Vale contestava decisão do Cade. Por 3 votos a 2, os ministros negaram o agravo regimental em Agravo de Instrumento (AI 682486 - clique aqui) e mantiveram a decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou o arquivamento do AI.

A decisão do Cade, mantida pela decisão do STF, obrigou a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra. Para a Vale, essa decisão do Conselho seria ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, teria votado duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela teria proferido voto de qualidade, o que culminou na decisão contra a empresa.

Início do julgamento

O julgamento teve início há duas semanas, quando os ministros da Primeira Turma começaram a analisar a decisão de Lewandowski de arquivar o Agravo de Instrumento, em 18 de outubro. Na oportunidade, ele afirmou não haver controvérsia envolvendo questão constitucional e que, por isso, não caberia ao Supremo analisar Recurso Extraordinário. Após empate na votação, com os ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito votando para negar o recurso, e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, pelo seu provimento, a Turma decidiu aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, ausente naquele dia, para desempatar o julgamento.

Voto

Para a ministra Cármen Lúcia, no presente caso, não se argüiu matéria constitucional. Portanto, não existindo discussão sobre afronta à Constituição Federal não cabe ao STF analisar o Recurso Extraordinário.

Quanto à alegação de que teria havido ofensa reflexa à Constituição, Cármen Lúcia disse que o argumento não é cabível. Para ela, porém, mesmo que houvesse acontecido essa afronta, "ofensa oblíqua à Constituição Federal não oferece trânsito ao Recurso Extraordinário", concluiu, ressaltando que a ofensa ao texto constitucional deve ser direta.

Plenário

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou para votação pela Turma um requerimento da Vale para que a Primeira Turma suspendesse o julgamento e remetesse a análise desse processo para o Plenário do STF. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma negou também esse pedido.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025