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OAB/SC derruba no STJ portaria sobre atendimento a advogados

20/12/2007


Horário de atendimento

OAB/SC derruba no STJ portaria sobre atendimento a advogados

Os ministros da Primeira Turma do STJ decidiram por unanimidade dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela Seccional da OAB de Santa Catarina, contra o estabelecimento, por juíza substituta em exercício na 2ª Vara da Família da Comarca de Florianópolis, de fixação de horário de atendimento de advogados e partes, com ressalva apenas em casos urgentes.

Segundo a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é evidente a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria expedida pela juíza, que fixou o horário das 17h às 18h para o atendimento das partes e seus advogados. A ministra afirmou que, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". "A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade", afirmou Denise Arruda.

Além disso, a ministra ressaltou que a lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece os deveres do magistrado, prevê que os magistrados têm a obrigação de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".

A relatora também inseriu em sua ementa dispositivo do Estatuto da Advocacia que relaciona o direito dos advogados de "Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

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