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STJ - Virgílio Cezar Braz, hoteleiro de São Paulo, preso por formação de quadrilha, continuará detido

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15/1/2008


STJ

Virgílio Cezar Braz, hoteleiro de São Paulo, preso por formação de quadrilha, continuará detido

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido liminar do empresário Virgílio Cezar Braz, proprietário de hotéis na Grande São Paulo e no interior do estado. Preso por formação de quadrilha (receptação de carga roubada) e porte ilegal de armas, a defesa de Braz pretendia a sua liberdade provisória.

Segundo o ministro Barros Monteiro, não há, em um primeiro momento, flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também indeferiu uma liminar em habeas-corpus. "Ela traduz apenas uma análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente do Tribunal a quo", assinalou.

Além do mais, o presidente destacou que a pacífica jurisprudência do Tribunal e do STF não permite habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus, salvo em situações excepcionais, sob pena de indevida supressão de instância.

O ministro solicitou mais informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, após o recesso forense.

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