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STF - Réu poderá apelar de sentença mesmo sem estar preso

12/2/2008


Recurso de Apelação

Réu poderá apelar de sentença mesmo sem estar preso

Em julgamento acontecido na tarde de ontem, o Plenário do STF concedeu liminar no HC 90279, em favor de José Figueiroa, para que ele, mesmo não estando preso, possa ter seu recurso de apelação analisado pelo TJ/DF. A decisão dos ministros foi unânime.

De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, o réu foi condenado e contra ele foi expedido mandado de prisão preventiva. Ao analisar o pedido de liminar no HC, o ministro inicialmente indeferiu o pedido. Mas, levando em consideração que se trata de um tema que vem sendo discutido em diversas ações que tramitam no Supremo, o ministro Marco Aurélio decidiu trazer a discussão para o Plenário. O debate central do HC é a legalidade, ou não, do artigo 594 do CPP (clique aqui), que determina que o réu só pode apelar da sentença após se recolher à prisão.

O advogado de defesa alegou, nos autos, que o recurso contra a condenação de seu cliente não foi analisado (não conhecido) pelo tribunal do DF apenas porque José Figueiroa não estaria preso.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que, a seu ver, o artigo 594 do CPP, que obriga o recolhimento do condenado para que a justiça possa analisar recurso de apelação, é um "pressuposto extravagante de recorribilidade". Ele disse entender que deve ser analisado o recurso, que pode, inclusive, reverter o quadro da condenação. O ministro Cezar Peluso lembrou que já existem, inclusive, algumas decisões do STF em sentido contrário ao que dispõe o artigo 594 do CPP. Assim, por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, apenas para que o TJ/DF analise o recurso da defesa, sem contudo cancelar o mandado de prisão contra ele.

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