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TJ/DF - Inscrições "contém glúten" e "não contém glúten", presentes nos rótulos dos alimentos comercializados no DF, continuam obrigatórias

13/2/2008


TJ/DF

Decisão mantém obrigatória expressão "contém glúten" em alimentos comercializados no Estado 

As inscrições "contém glúten" e "não contém glúten", presentes nos rótulos dos alimentos comercializados no Distrito Federal, continuam obrigatórias. O Conselho Especial do TJ/DF concluiu ontem, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria do GDF, mantendo intacto parte do texto da Lei Distrital nº 3976/2007.

A decisão do Conselho mantém assegurada a realização de exames para detecção das doenças "celíaca" e "dermatite herpetiforme". Preserva também a obrigatoriedade das expressões de alerta tanto nas embalagens quanto nas bulas de todos os produtos de origem alimentar disponibilizados para o comércio. Por outro lado, declara a inconstitucionalidade do artigo que garante distribuição de cestas básicas especiais para os portadores desses distúrbios. De acordo com os Desembargadores, nesse último ponto há aumento de despesas sem indicação da fonte de recursos.

O autor da ação foi o governador do DF, José Roberto Arruda. Ele argumentou, por meio da procuradoria, que a lei local cria despesas para órgãos do Poder Executivo, sem indicação orçamentária para tornar efetivo o texto legal. A maioria dos julgadores, contudo, entendeu que as atribuições das Secretarias de Estado diretamente relacionadas à matéria não sofrem alteração substancial. Entenderam ainda que não há invasão de competência para legislar sobre o assunto.

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