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Ecad consegue liminar em processo movido contra o Bloco Algodão Doce, de Carla Perez

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14/2/2008


Direito autoral

Ecad consegue liminar em processo movido contra o Bloco Algodão Doce, de Carla Perez

O Ecad conseguiu liminar no processo movido contra o Bloco Algodão Doce, de Carla Perez. Por conta desta decisão os organizadores Algodão Doce Produções Artísticas Ltda. e Neném Comércio e Produções Artísticas Ltda. se viram obrigados a realizar o pagamento dos direitos autorais sob pena do Bloco não sair durante o Carnaval em Salvador.

"Por causa da nossa vitória, os autores das músicas tocadas pelo bloco irão receber os seus direitos. Isso serve de exemplo para outros trios que insistem em não pagar direitos autorais", diz a superintendente do Ecad, Glória Braga.

Segundo a decisão da juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador/BA, o Bloco Algodão Doce poderia ter seu desfile suspenso ou interrompido caso não solicitasse a autorização do Ecad para as execuções de músicas programadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e apreensão e lacre de toda a aparelhagem sonora utilizada.

A juíza determinou, ainda, a possibilidade de adoção das medidas cabíveis para a instauração de processo penal, pelo crime de desobediência e violação aos direitos autorais.

Segundo o Ecad, a referida liminar resultou no imediato cumprimento das obrigações exigidas em lei, quando as produtoras reconheceram as responsabilidades e realizaram o pagamento. Para o Ecad, "mais uma vez fica demonstrada a legitimidade do Escritório em garantir o pagamento dos direitos autorais dos titulares filiados às associações de música que o integram (compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras), reconhecendo e valorizando o trabalho desses artistas, como forma de incentivar a cultura".



N° do Processo: 1838520-1/2008

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