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Portaria 231 - Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da RF do Brasil de Julgamento

14/2/2008


Portaria 231

Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

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PORTARIA N°- 231, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir competência para julgamento dos seguintes processos administrativos fiscais:

I - nº 16020.000115/2007-81, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Ribeirão Preto" w:st="on">em Ribeirão Preto para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em São Paulo I" w:st="on">em São Paulo I;

II - nº 11065.100862/2007-88, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Porto Alegre" w:st="on">em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Belo Horizonte" w:st="on">em Belo Horizonte;

III - relacionados no Anexo I, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I ; e

IV - relacionados no Anexo II, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Porto Alegre" w:st="on">em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento <_st13a_personname productid="em Santa Maria." w:st="on">em Santa Maria.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos entre as respectivas unidades no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO I

PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ RIO DE JANEIRO I

ANEXO II

PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA

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