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TRF da 4ª Região - Empresas aéreas devem fornecer atestados de atraso de vôos

18/2/2008


TRF/4

Empresas aéreas devem fornecer atestados de atraso de vôos

A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no TRF/4, determinou que as companhias aéreas Gol, Tam, Webjet, Varig e Ocean Air forneçam certidões ou atestados comprobatórios de atrasos e cancelamentos de vôos. A decisão, publicada na última quinta-feira no Diário Eletrônico da 4ª Região, vale para todos os advogados inscritos juntos à OAB/RS.

A magistrada restabeleceu os termos da liminar que havia sido concedida pela Vara Federal de Porto Alegre. A decisão também determina que não sejam cobrada multas ou taxas dos advogados referentes a alterações no bilhete aéreo ou dos que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado.

Segundo a juíza, o documento servirá para que os advogados inscritos na OAB/RS possam comprovar os motivos de atrasos em audiências e julgamentos ou para cumprir prazos judiciais. O mérito do agravo de instrumento deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF/4.

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