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STJ nega liberdade ao banqueiro Salvatore Cacciola

18/3/2008


Salvatore Cacciola

STJ nega liberdade ao banqueiro

Por decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, o ex-banqueiro Salvatore Cacciola continuará preso preventivamente. Ele responde a ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional, junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Ao analisar a situação do ex-dono do Banco Marka, o ministro relator entendeu que estão ausentes no caso os requisitos para a concessão de liminar <_st13a_personname productid="em habeas-corpus. Ele" w:st="on">em HC. Ele decidiu aguardar informações do TRF da 2ª região, bem como cópia da denúncia do Ministério Público Federal e do decreto de prisão preventiva. Só então, o pedido será decidido em julgamento coletivo, na Sexta Turma do STJ, da qual o ministro Carvalhido faz parte.

A defesa de Cacciola alega ser ilegal a prisão do ex-banqueiro. Diz que os fatos apurados na ação penal que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seriam os mesmos descritos na denúncia ministerial da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da mesma comarca. De acordo com a defesa, a Procuradoria de República no Rio de Janeiro pretenderia apurar, novamente, os mesmos fatos, o que seria ilegal.

Inicialmente denunciado com outras duas pessoas, Cacciola teve a ação a que responde desmembrada do processo original. Ele teria cometido os crimes de gerência fraudulenta de instituição financeira e de operação vedada de empréstimo entre empresas do mesmo grupo. Segundo a denúncia, as operações teriam sido ruinosas para o Banco Marka. Julgados em primeira instância, os outros dois denunciados foram inocentados. Já a ação de Cacciola está na fase de oitiva de testemunhas.

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