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MJ multa Embratel por não informar claramente aos consumidores sobre a duração das ligações dos cartões telefônicos "DDD e DDI"

27/3/2008


DDD e DDI

MJ multa Embratel por violar direito de informação ao consumidor

A Embratel foi multada ontem pelo MJ, por não informar claramente aos consumidores sobre a duração das ligações dos cartões telefônicos "DDD e DDI". O valor de R$400 mil deve ser depositado em trinta dias, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, mas a empresa tem dez dias, a partir da data da notificação, para recorrer da decisão.

O DPDC constatou que ao lado do número 22, no cartão, há um minúsculo asterisco com a informação da validade dos minutos apenas para ligações DDD de telefone fixo para fixo. "Essa frase está escrita na vertical, em letra de cor clara, sobre uma imagem de uma cidade, o que dificulta a sua identificação, sendo praticamente ilegível para o entendimento do consumidor", explica o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

A análise do DPDC determinou que houve verdadeira frustração ao direito de livre escolha, visto que a informação da duração de um cartão telefônico é um dado essencial do produto. Morishita disse ainda que os produtos ou serviços devem apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. "Tudo que diz respeito à informação para o consumidor como qualidade, quantidade, preço, prazos de validade devem estar devidamente informados ao consumidor".

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