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Rádio Transamérica X Atlético PR

18/4/2008


Rádio Transamérica X Atlético PR

A juíza Nilce Regina Lima, da 5a vara cível de Curitiba/PR, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação movida pela Rádio Transamérica contra o Clube Atlético Paranaense. A Rádio, representada nesse caso pelo advogado Júlio César Brotto, do Escritório Professor René Dotti, alegou que o Clube exibia em seu sítio um comunicado às emissoras de rádio informando que a transmissão radiofônica de partidas de futebol da qual este participasse seria objeto de contrapartida financeira. A juíza determinou que independentemente do pagamento de qualquer retribuição financeira, o requerido deveria credenciar a Rádio e os demais componentes de sua equipe a transmitir as partidas do Campeonato Brasileiro das quais o Clube participe na condição de mandante ou não.

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