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Boletim do 420ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem

24/4/2008


Cade

Boletim da 420ª Sessão Ordinária

Confira abaixo a íntegra do Boletim da 420ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem.

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Boletim da 420ª Sessão Ordinária do Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se nesta quarta-feira, 23/07, para a realização de sua 420a Sessão Ordinária de Julgamento, cuja pauta continha 28 itens.

Dentre as matérias analisadas, destacam-se dois atos de concentração. O primeiro deles (AC 08012.009463/2006-11), de relatoria do conselheiro Ricardo Cueva, foi notificado pelas empresas International Paper (IP) e Votorantim Celulose e Papel (VCP). A operação consiste na troca de ativos entre as requerentes: por um lado, a IP transfere à VCP uma base florestal e um projeto em desenvolvimento para a construção de uma fábrica de celulose, ambos na região de Três Lagoas/MS; e, por outro lado, a VCP transfere à IP uma base florestal e uma fábrica integrada de celulose e papel, no município de Luiz Antonio/SP. Em seu voto, o relator manifestou preocupação com a exigência de exclusividade por parte dos fabricantes de papel, o que poderia representar uma barreira à entrada de novos competidores no mercado de papel cut size. Assim, ele opinou pela aprovação da operação, com a imposição de restrições previstas <_st13a_personname w:st="on" productid="em um Termo">em um Termo de Compromisso de Desempenho, assinado pela IP, no qual ela se compromete, entre outras obrigações, a não exigir exclusividade de seus distribuidores. A VCP não precisou firmar o mesmo compromisso, uma vez que a empresa já se comprometeu com obrigação idêntica em ato de concentração julgado pelo Cade no ano de 2007.

O outro ato de destaque é o AC 08012.005304/2007-11, relatado pelo conselheiro Fernando Furlan. A operação, realizada em âmbito mundial, consiste na compra da Double Click pela Google. Por se tratar de um setor econômico bastante moderno, o conselheiro expôs minuciosamente ao Plenário do Cade os motivos que o levaram a entender que a aquisição não traria riscos à livre concorrência ao mercado de publicidade on line no Brasil. O Dr. Fernando Furlan, além de basear-se nos aspectos do setor no País, investigou as decisões já proferidas por outras autoridades antitruste, como a norte-americana, a européia e a australiana, onde a mesma operação já foi julgada. O Conselho acompanhou, por unanimidade, a posição do relator e a operação foi aprovada sem restrições.

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23/4/08 - Pauta da 420ª Sessão Ordinária do CADE - clique aqui.

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