Migalhas Quentes

Resultado de Sorteio de obra "Direito Bancário"

5/6/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito Bancário" (615 p.), escrita por Eduardo Salomão Neto, gentilmente oferecida pela Editora Atlas.

Sobre a obra:

Este livro analisa os contratos e operações bancários, com base doutrinária e jurisprudencial, levantando problemas práticos com que se confronta o advogado de instituições financeiras ou que com elas lida.

Entre os temas abordados destacam-se: estudo de aspectos institucionais relativos às instituições financeiras (Conceito de atividade privativa; Tipologia das instituições financeiras e entidades equiparadas; Poderes do banco Central e do Conselho Monetário Nacional), bem como das principais regras legais a elas relativas (Direito do Consumidor; Lei do Sigilo Bancário; Lei de Lavagem de Dinheiro; Lei de Crimes do Colarinho Branco).

Inclui ainda vasta gama de operações internacionais, como eurobônus, empréstimos sindicalizados, project finance, legal opinions e Lei Aplicável a Transações Financeiras Internacionais, que passaram a representar parte preponderante do trabalho existente na área, com a internacionalização da Economia brasileira a partir da década de 90. Obra rigorosamente atualizada, faz referência também à regulamentação infralegal (atos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil).

O regime jurídico das instituições financeiras tem a tendência, nos vários sistemas legislativos, de ser elaborado em torno da definição de sua atividade privativa. Isso se verifica não só no Brasil, mas também em outros países que se desenvolveram como centros financeiros internacionais, como os Estados Unidos da América e a Inglaterra.

A matéria deste livro exige constantes remissões a normas falimentares, bem como a normas relativas à recuperação judicial e extrajudicial de empresas, contidas na Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Esse texto revogou antiga legislação sobre o assunto, o Decreto-lei n. 7.661, de 21 de junho de 1945. Entretanto, o artigo 192 da lei n. 11.101/05 (clique aqui) dispôs que as normas revogadas continuam a aplicar-se a processos de falência ou concordata anteriormente ajuizados. Em vista da deplorável demora do trâmite dos processos judiciais, o resultado de tal regra será a persistência por muitos anos ainda de procedimentos regidos pela legislação vigente, ao tratar de matéria de falências e concordatas, vemos o tratamento do tema tanto sob a lei n. 11.101/05 como sob o Decreto-lei n. 7.661/45 (clique aqui).

O dualismo de tratamento não será necessário quando as normas da legislação concursal se aplicam supletivamente ao regime de liquidações extrajudiciais e ao Regime de Administração Especial Temporária (RAET) de instituições financeiras, tratados respectivamente na lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, e no Decreto-lei n. 2.321, de 25 de fevereiro de 1987. Nesses casos, segundo o artigo 197 da lei n. 11.101/05, a nova legislação tem aplicação generalizada e imediata. Será também desnecessário o dualismo quando as normas da legislação concursal foram indicadas apenas para a demonstração hipotética de um raciocínio.

Finalmente, o liquidante judicial é chamado de síndico no Decreto-lei n. 7.661/45 e de administrador judicial na lei n. 11.101/05. Por razão de simplicidade, passamos a adotar em relação a ambos os diplomas a denominação administrador judicial, que, por seu caráter descritivo, nos parece ampla o suficiente para abranger o síndico.

Sobre o autor:

Eduardo Salomão Neto é mestre em Direito Comercial e Tributário pela Universidade de Londres. Doutor e livre docente em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado especializado em Direito Bancário, sendo sócio de Levy & Salomão Advogados.

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 Resultado :

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