Migalhas Quentes

Em SC, estúdio fotográfico é condenado por veicular foto íntima de casal. No RS, jovem que publicou fotos da ex-namorada nua

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30/5/2008


Exposição íntima

Em SC, estúdio fotográfico é condenado por veicular foto íntima de casal - revelada naquele estabelecimento - na internet. No RS, jovem que publicou fotos da ex-namorada nua também foi condenado.

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TJ/SC - Casal sofre abalo moral com foto íntima exposta na internet

Um estúdio fotográfico de Videira teve condenação mantida pelo TJ/SC após permitir que fotos pornográficas de um casal, reveladas naquele estabelecimento, ganhassem o mundo através da internet.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca de Videira que condenou o estúdio ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de um casal, cujas fotos íntimas foram veiculadas através da internet.

Consta nos autos que o casal revelou um filme de 36 poses com fotos de sexo explícito no estabelecimento da ré e, após um ano, e-mails com algumas daquelas fotos começaram a se propagar pela rede mundial de computadores.

O fato prejudicou a vida pessoal e profissional dos autores, que foram motivo de chacota e sofreram preconceito nos seus locais de trabalho. A mulher foi transferida para outra cidade e o homem teve contrato rescindido na universidade onde lecionava.

Os arquivos anexados nas mensagens digitais continham a mesma denominação gerada pelo computador do laboratório do estúdio. Após a sentença, o réu sustentou a inexistência do nexo de causalidade e ressaltou que a culpa foi do próprio casal, pois se não tivesse revelado as fotos nada teria ocorrido. Os autores, por sua vez, pleitearam majoração da quantia indenizatória.

O relator do processo esclareceu que, a partir da instauração de um inquérito policial, peritos confirmaram que todo o processo de cópia e divulgação foi realizado nos computadores do estúdio fotográfico. Além disso, depoimentos de funcionários do laboratório enfatizaram a facilidade do acesso às fotos, por meio da rede interna. Inclusive muitos empregados do estúdio afirmaram terem visto as fotos. Confirmou-se, portanto, o dever de indenizar.

Quanto à majoração da reparação moral, o magistrado ressaltou que pelos documentos anexados aos autos não há como comprovar que a rescisão do contrato ou a transferência para outro local foi conseqüência do fato. Desse modo, julgou-se a quantia razoável e atenta aos princípios de proporcionalidade.

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TJ/RS - Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas <_st13a_personname productid="em um Fotolog" w:st="on">em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

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